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Nova regra do Simples exclui IBS e CBS da receita bruta em pagamentos fora do DAS

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 15 min de leitura
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As pequenas empresas ganharam uma definição importante para se preparar para a próxima fase da reforma tributária. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), não integrarão a receita bruta considerada no Simples.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 190/2026, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma evita que o valor dos próprios tributos aumente artificialmente o faturamento usado no cálculo e no controle dos limites do regime.

Isso não significa que a empresa poderá diminuir livremente sua receita ou excluir qualquer imposto do faturamento. A regra alcança especificamente IBS e CBS quando esses tributos forem apurados pelo regime regular, opção que poderá ser adotada por microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 2027.

A decisão de pagar os novos tributos dentro ou fora do DAS exigirá planejamento. A alternativa que gera a menor guia mensal nem sempre é a mais vantajosa quando são considerados créditos tributários, tipo de cliente, margem, preço e impacto no caixa.

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O que mudou na receita bruta do Simples Nacional?

SIMPLES NACIONAL
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A Resolução CGSN nº 190/2026 atualizou a Resolução nº 140/2018, principal regulamento do Simples Nacional, para adaptar o regime à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Uma das novas regras determina que os valores dos dois tributos recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples.

Na prática, a medida atende às empresas que escolherem o chamado informalmente de “Simples híbrido”. Nesse modelo, o negócio permanece no Simples para os demais tributos, mas calcula e paga IBS e CBS separadamente.

Essas parcelas deixam de integrar o DAS e passam a seguir a sistemática regular da reforma tributária.

A exclusão não reduz o valor real da venda

Imagine, de maneira hipotética, uma empresa que realize uma operação por R$ 10 mil, com determinado valor de IBS e CBS destacado e recolhido pelo regime regular.

A operação comercial continua existindo por R$ 10 mil. A empresa não pode esconder ou diminuir o preço da venda em seus controles.

A nova regra apenas determina o tratamento dado aos valores de IBS e CBS para o cálculo da receita bruta do Simples. O objetivo é evitar que tributos cobrados por fora sejam tratados como renda efetivamente pertencente ao negócio.

Portanto, a exclusão:

  • não permite omitir vendas;
  • não muda o preço cobrado do cliente;
  • não apaga o faturamento registrado;
  • não autoriza retirar outros impostos da receita;
  • não transforma tributos em despesas dedutíveis no DAS;
  • aplica-se ao IBS e à CBS recolhidos pelo regime regular.

O que é o chamado Simples híbrido?

O nome “Simples híbrido” não corresponde a um novo regime tributário oficial. É uma expressão usada pelo mercado para explicar a combinação de duas sistemáticas.

A empresa continua optante pelo Simples Nacional para os tributos abrangidos pelo regime, mas escolhe apurar IBS e CBS segundo as regras aplicáveis ao regime regular.

Nesse caso, haverá dois fluxos:

  • os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo DAS;
  • IBS e CBS serão calculados e pagos separadamente.

A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Segundo a Receita Federal, a opção valerá inicialmente por períodos semestrais.

Como funciona quando IBS e CBS permanecem no DAS?

Se a empresa não escolher o regime regular, os dois tributos seguirão dentro da sistemática simplificada.

Nesse modelo, o recolhimento continuará concentrado no DAS, respeitando as faixas, tabelas e regras do Simples Nacional. O negócio mantém uma apuração mais concentrada e com menor complexidade operacional.

Por outro lado, os adquirentes poderão ter tratamento diferente na apropriação de créditos. Esse aspecto pode pesar principalmente em empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.

Como funciona quando IBS e CBS ficam fora do DAS?

Ao escolher o regime regular, a empresa deverá:

  • destacar os novos tributos nos documentos fiscais;
  • calcular débitos sobre as operações;
  • controlar créditos permitidos pela legislação;
  • recolher IBS e CBS em suas próprias sistemáticas;
  • conciliar documentos fiscais, compras, vendas e pagamentos;
  • manter o DAS para os demais tributos do Simples.

Essa opção aumenta a complexidade contábil. Em contrapartida, permite que a empresa participe de forma mais ampla do sistema de créditos do IBS e da CBS.

Por que IBS e CBS não entrarão na receita bruta?

A finalidade é impedir uma espécie de tributação circular.

Se o valor de IBS e CBS recolhido separadamente fosse incluído na receita bruta do Simples, ele poderia aumentar a base usada para calcular os demais tributos do regime. Em outras palavras, o valor destinado ao próprio Fisco ajudaria a elevar o cálculo do DAS.

A exclusão também evita que IBS e CBS provoquem artificialmente:

  • aumento da receita acumulada;
  • mudança de faixa de tributação;
  • elevação da alíquota efetiva;
  • aproximação indevida dos limites do Simples;
  • impacto no fator R, quando aplicável;
  • risco de desenquadramento baseado em valores que não representam receita da empresa.

A regra, porém, exige sistemas bem configurados. O valor excluído deverá corresponder ao IBS e à CBS efetivamente submetidos ao regime regular.

A exclusão interfere no limite de R$ 4,8 milhões?

A receita bruta é utilizada para acompanhar o limite anual do Simples Nacional, atualmente fixado em R$ 4,8 milhões para microempresas e empresas de pequeno porte.

Como a Resolução nº 190 determina que IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrem a receita bruta considerada para fins do Simples, esses valores não deverão inflar o cálculo do limite.

Isso não abre espaço para retirar o valor inteiro das operações. A empresa exclui somente as parcelas tributárias tratadas pela norma, mantendo a receita correspondente à venda do bem, do direito ou do serviço.

Sublimite de R$ 3,6 milhões também merece atenção

A regulamentação passa a considerar o IBS juntamente com ICMS e ISS no sublimite de R$ 3,6 milhões.

Esse sublimite não deve ser confundido com o teto geral de R$ 4,8 milhões. Uma empresa pode continuar no Simples Nacional, mas ser obrigada a recolher determinados tributos fora do DAS depois de ultrapassar o limite aplicável.

Com as novas regras:

  • o limite geral do Simples continua em R$ 4,8 milhões;
  • o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a alcançar IBS, ICMS e ISS;
  • a CBS, por ser federal, segue a lógica relacionada ao limite geral.

Empresas próximas desses valores precisarão acompanhar o faturamento acumulado com mais cuidado.

Quem poderá escolher IBS e CBS fora do DAS?

A opção será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte que estejam no Simples Nacional ou ingressem no regime e decidam apurar os dois novos tributos pelo regime regular.

Quem preferir manter IBS e CBS dentro do DAS não precisará formalizar essa escolha separada. A opção específica será necessária para quem desejar retirar os dois tributos da sistemática unificada.

O MEI possui tratamento próprio e não deve presumir que todas as escolhas oferecidas às microempresas e empresas de pequeno porte estarão disponíveis da mesma forma.

Qual é o prazo para escolher o regime em 2027?

Para utilizar o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, a empresa deverá formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026, salvo eventual ajuste de prazo pelo Comitê Gestor.

Quem não fizer a opção em setembro manterá IBS e CBS no DAS durante o primeiro semestre.

Uma segunda oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, a escolha pelo regime regular valerá de julho a dezembro, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio.

Os períodos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: opção para janeiro a junho de 2027;
  • até 30 de novembro de 2026: cancelamento da escolha feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: opção para julho a dezembro de 2027;
  • até 31 de maio de 2027: cancelamento da escolha feita em março.

Uma vez adotado o regime regular, a opção continuará nos períodos posteriores caso não exista renúncia expressa dentro dos prazos definidos.

O prazo também vale para entrar no Simples Nacional?

Sim, mas são duas decisões diferentes.

A empresa que não está no Simples e deseja ingressar no regime em 2027 deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança encerra, para 2027, a prática de fazer o pedido apenas em janeiro.

Depois de optar pelo Simples, o contribuinte ainda terá de decidir se deseja:

  1. manter IBS e CBS dentro do DAS; ou
  2. apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Uma empresa já enquadrada no Simples não precisa pedir nova adesão apenas para continuar no regime. Ela deverá se manifestar em setembro somente se quiser pagar IBS e CBS por fora no primeiro semestre de 2027.

Quais valores entram na receita bruta a partir de 2027?

A Resolução CGSN nº 190/2026 também atualizou o conceito de receita bruta.

Passam a ser expressamente consideradas as receitas resultantes de operações com:

  • bens materiais;
  • bens imateriais;
  • direitos;
  • prestação de serviços.

A regulamentação inclui ainda determinados valores vinculados à atividade, como:

  • royalties;
  • aluguéis;
  • receitas pela cessão de direito de uso ou gozo;
  • juros relacionados às operações;
  • multas;
  • acréscimos;
  • encargos;
  • gorjetas que não sejam integralmente repassadas aos trabalhadores.

A atualização procura reduzir dúvidas sobre recebimentos que nem sempre eram tratados de maneira uniforme pelas empresas.

O que poderá ficar fora?

Além dos valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular, a regulamentação esclarece a exclusão de:

  • rendimentos ou ganhos líquidos de aplicações de renda fixa ou variável;
  • gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores.

No caso das gorjetas, a empresa precisa comprovar o repasse integral. Se parte ficar com o estabelecimento, essa parcela poderá integrar a receita.

Quando a receita será considerada auferida?

A nova regra vincula o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou a prestação do serviço.

Isso significa que a receita poderá ser reconhecida quando a nota fiscal for emitida, ainda que o pagamento ocorra depois.

A definição alcança:

  • vendas comuns;
  • prestação de serviços;
  • pagamentos antecipados;
  • vendas para entrega futura;
  • notas complementares;
  • notas de débito que alterem o valor da operação.

Uma empresa que venda para receber em 30 ou 60 dias deverá observar o momento do faturamento previsto na regulamentação, e não apenas a entrada do dinheiro na conta.

Essa mudança exige atenção especial de negócios que trabalham com parcelamento, encomendas, assinaturas, construção, eventos e entregas futuras.

Pagar IBS e CBS fora do DAS será mais vantajoso?

Não existe resposta única. A decisão depende da atividade, da cadeia de compras e do perfil dos clientes.

Quando o regime regular pode ser interessante?

A opção pode ganhar força quando a empresa:

  • vende principalmente para outras empresas;
  • possui compras que geram créditos relevantes;
  • concorre com fornecedores do Lucro Presumido ou Real;
  • atende clientes que valorizam o aproveitamento de créditos;
  • possui sistemas e controles capazes de operar a apuração regular.

Uma pequena indústria que compra muitos insumos tributados e vende para grandes empresas pode encontrar vantagens no aproveitamento de créditos.

Quando permanecer no DAS pode fazer sentido?

A manutenção da apuração simplificada pode ser mais adequada quando o negócio:

  • vende principalmente ao consumidor final;
  • possui poucos créditos nas aquisições;
  • opera com margem reduzida;
  • tem estrutura contábil pequena;
  • busca menor custo de conformidade;
  • não enfrenta pressão comercial pela transferência de créditos.

Um pequeno salão de beleza voltado a consumidores pessoas físicas, por exemplo, pode não obter o mesmo ganho comercial que uma fornecedora empresarial teria.

Esses exemplos são gerais. A escolha correta exige simulação individual.

Quais impactos aparecerão no caixa?

No regime regular, a empresa precisará separar o fluxo do DAS daquele destinado ao pagamento do IBS e da CBS.

O caixa passará a conviver com:

  • DAS sem as parcelas dos novos tributos;
  • débitos próprios de IBS e CBS;
  • créditos das compras;
  • possíveis devoluções;
  • ajustes de documentos fiscais;
  • futura aplicação do split payment, conforme a implantação.

A redução do DAS não significa necessariamente queda da carga total. Parte do imposto apenas será deslocada para outra forma de apuração.

Por isso, comparar somente o valor do DAS produz uma conclusão incompleta. A análise precisa somar todas as guias, créditos, custos de sistema e efeitos comerciais.

O que contadores e empresas devem revisar?

A preparação deve começar antes da opção de setembro.

Cadastro de produtos e serviços

Classificações, alíquotas, reduções e tratamentos diferenciados precisam estar corretos. Um cadastro inadequado pode calcular IBS e CBS de forma errada em centenas de operações.

Configuração da receita bruta

Os sistemas deverão separar:

  • receita das vendas e serviços;
  • IBS e CBS recolhidos regularmente;
  • gorjetas repassadas;
  • rendimentos financeiros;
  • receitas acessórias;
  • documentos que alteram o faturamento.

Perfil de clientes e fornecedores

A empresa precisa saber quanto vende para pessoas físicas e quanto vende para outras empresas. Também deve calcular os créditos que suas compras poderão gerar.

Contratos e formação de preços

Contratos de longo prazo, propostas comerciais e políticas de desconto podem precisar de adaptação. O preço deve refletir a nova carga e o efeito dos créditos sem prometer uma economia ainda não confirmada.

Simulações dos dois modelos

O contador deverá comparar, pelo menos:

  • valor estimado do DAS;
  • IBS e CBS pelo regime regular;
  • créditos aproveitáveis;
  • custo operacional;
  • impacto sobre os clientes;
  • necessidade de capital de giro;
  • risco de ultrapassar limites.

Quais erros devem ser evitados?

O primeiro erro é acreditar que IBS e CBS pagos fora do DAS deixarão de existir. Eles continuarão devidos, apenas serão apurados em outro sistema.

Também é incorreto concluir que toda empresa do Simples deverá escolher o modelo híbrido. A opção é facultativa.

Outros cuidados incluem:

  • não excluir o valor integral da nota da receita;
  • não confundir receita bruta com dinheiro recebido;
  • não esperar setembro para iniciar as simulações;
  • não decidir apenas pelo valor aparente do DAS;
  • não ignorar créditos das compras;
  • não utilizar a mesma configuração para empresas de atividades diferentes;
  • não presumir que o MEI seguirá todas as regras das MEs e EPPs.

O que a empresa deve fazer agora?

O primeiro passo é solicitar ao contador uma simulação comparando IBS e CBS dentro e fora do Simples.

A análise deve utilizar dados reais dos últimos meses: faturamento, compras, fornecedores, clientes, margens, devoluções e meios de pagamento.

Depois, a empresa deve revisar seus cadastros e verificar se o sistema de emissão fiscal está preparado para separar corretamente os novos tributos.

A decisão para o primeiro semestre de 2027 deverá ser tomada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Embora exista possibilidade de cancelamento até novembro, deixar o estudo para os últimos dias aumenta o risco de uma escolha baseada em estimativas incompletas.

Perguntas frequentes

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

IBS e CBS serão cobrados dentro do Simples Nacional?

Sim. Como regra, eles integrarão o Simples. A empresa poderá, contudo, escolher apurá-los pelo regime regular, fora do DAS.

IBS e CBS pagos fora do DAS entram no faturamento?

Os valores dos dois tributos recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional. A receita da operação continua registrada normalmente.

A empresa poderá excluir o valor total da nota?

Não. A exclusão alcança somente os valores de IBS e CBS tratados pela norma, e não toda a venda ou prestação de serviço.

Toda empresa precisa fazer uma opção em setembro de 2026?

Não. A empresa já optante que quiser manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa solicitar o regime regular. Setembro será importante para quem deseja pagar os tributos por fora ou ingressar no Simples em 2027.

Qual é o prazo para escolher IBS e CBS fora do DAS?

A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A empresa poderá mudar de ideia?

A escolha feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, ressalvada eventual alteração oficial do prazo.

O Simples híbrido sempre reduz impostos?

Não. A vantagem depende dos créditos disponíveis, do setor, dos clientes, dos fornecedores, das margens e dos custos para cumprir as novas obrigações.

MEI poderá escolher IBS e CBS fora do DAS?

O MEI possui regras próprias. A possibilidade direcionada às microempresas e empresas de pequeno porte não deve ser aplicada automaticamente ao Simei sem observar sua regulamentação específica.

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