Em recente determinação, a Justiça condenou o iFood a pagar R$ 12.000 para cliente que caiu em golpe aplicado por entregador. O caso em questão teria acontecido no último mês de março e gerado um prejuízo de R$ 7 mil a vítima.
iFood é condenado a pagar R$ 12.000 para cliente que caiu no golpe do entregador
Cliente que caiu no golpe do entregador deve receber R$ 12.000 do iFood, segundo determinação da Justiça. Entenda
Enquanto a empresa alegava não ter vínculo com o suposto entregador, a Justiça paulista entendeu que o aplicativo de entregas possui, sim, responsabilidade no caso. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o ocorrido.
Cliente do iFood é vítima do golpe do entregador
Uma cliente utilizou a plataforma do iFood para realizar um pedido no McDonald’s. Foram pedidos: sanduíche, salada, batata-frita, refrigerante, suco e sundae, dando R$ 94,79. No fim das contas, a cliente acabaria perdendo R$ 7 mil naquela compra.
Segundo a vítima, o entregador chegou ao endereço com atraso em relação ao horário previsto no app e estava acompanhado de uma outra pessoa que ficou na moto estacionada distante do prédio. A mulher detalhou que o motoboy utilizava mochila com logo do iFood e que a chamou pelo nome, mostrando um celular afirmando que a central do aplicativo lhe explicaria a razão do atraso. A cliente então foi informada que seu pedido teria sido duplicado na plataforma do iFood e que, por isso, ela receberia o pedido duas vezes, mas teria que pagar um adicional de R$ 2,99.
Ao tentar pagar, a cliente ouviu do entregador que o pagamento precisava ser feito no cartão. A maquininha apresentava falhas no visor e diferentes tentativas com três cartões foram feitas. Já em casa, a mulher recebeu em seu celular uma mensagem informando que seu saldo limite no banco foi ultrapassado.
Decisão da Justiça é de que empresa pague indenização à vítima
O advogado da mulher, Luciano Mendonça, afirma que o golpe somente ocorreu e foi bem sucedido para o criminoso por ele ter acesso aos dados da cliente no aplicativo.
Em contrapartida, o iFood alegou apenas ser uma ponte entre restaurantes, entregadores parceiros e usuários. Além de não possuir vínculo empregatício com o entregador, o aplicativo ainda destacou que a cliente contribuiu com o golpista na ação ilícita, aceitando fazer um novo pagamento.
Apesar disso, o juiz responsável pelo caso, juiz Alberto Vilela, reconheceu a responsabilidade da empresa. Segundo ele, o iFood concedeu acesso ao fraudador, sendo este um fator determinante para a prática do golpe. O valor da indenização, de R$ 12 mil, é para cobrir o prejuízo da fraude e por danos morais.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Nota oficial do iFood sobre o caso
Por fim, a assessoria de imprensa do iFood enviou uma nota com seu posicionamento sobre esse caso envolvendo o golpe do entregador. Sendo assim, confira a seguir a nota completa:
“O iFood informa que não comenta ações judiciais em andamento.
A empresa ressalta que repudia desvios de conduta de qualquer usuário cadastrado no aplicativo. Constantemente, a plataforma tem comunicado sobre os cuidados para os clientes e dado orientações para não aceitarem cobranças de valores adicionais na entrega.
O iFood tem um time interno especializado e dedicado para acompanhamento de atividades suspeitas em todo o país, com a utilização de diferentes processos que permitem evitar e/ou direcionar em caso de qualquer suspeita. A empresa também encaminha todos os casos com fraude/golpe confirmados para as devidas investigações das autoridades policiais.“
Imagem: Leonidas Santana/ shutterstock.co
