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Imposto de Renda muda e permite atualizar valores declarados; veja quem se beneficia em 2026

Nova lei do Imposto de Renda permite atualizar imóveis e veículos com 4% de imposto e regularizar bens. Entenda aqui todos os detalhes!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes10 min de leitura
Imposto de Renda

O cenário da declaração do Imposto de Renda no Brasil passará por uma mudança significativa que afetará milhões de contribuintes nos próximos anos. Recentemente, o vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício interino da presidência, sancionou uma lei que cria um mecanismo inédito para a atualização e a regularização de bens declarados, como veículos e imóveis. Esta medida, vista por especialistas como uma forma de antecipação de receitas para o governo e uma oportunidade de saneamento fiscal para o contribuinte, introduz um novo regime que promete impactar a forma como o patrimônio é reportado à Receita Federal.

A nova legislação estabelece o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas ajustem o valor de seus ativos à realidade do mercado, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa não apenas facilita a gestão do patrimônio, como também oferece uma via para regularizar bens de origem lícita que, porventura, não tenham sido corretamente declarados em exercícios anteriores. O foco é a transparência fiscal e a geração de fluxo de caixa para os cofres públicos.

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Imposto de Renda: O que é Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

O Rearp é o cerne da nova lei, oferecendo um caminho legal e transparente para que os contribuintes ajustem os valores de seus bens móveis e imóveis na declaração do IR. Este regime aplica-se a diversos tipos de ativos, desde veículos, barcos e aeronaves até imóveis urbanos e rurais (neste último caso, apenas a terra nua). A medida reconhece que o valor de aquisição, muitas vezes o único registrado, não reflete o valor real de mercado após anos de valorização, criando uma distorção fiscal que só seria corrigida no momento da venda.

Como aderir ao rearp e quais são os procedimentos

Para optar pelo Rearp, o contribuinte deve apresentar uma declaração específica à Receita Federal. Esta declaração deve conter informações detalhadas, incluindo os dados pessoais do declarante, a identificação completa do bem em questão e a comparação entre os valores: o que constava na última declaração do IR ou na escrituração contábil e o novo valor atualizado. A diferença positiva entre o valor atualizado e o custo original de aquisição é considerada um acréscimo patrimonial, sendo a base de cálculo para a tributação especial.

A tributação do acréscimo patrimonial

O grande atrativo do Rearp está nas alíquotas de tributação aplicadas sobre o acréscimo patrimonial, ou seja, a diferença entre o valor de custo e o valor atualizado. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% de Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, o custo é ligeiramente maior, totalizando 8%: 4,8% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta alíquota é significativamente menor do que a alíquota padrão de 15% a 22,5% que incidiria sobre o ganho de capital na maioria das vendas futuras. O pagamento do tributo pode ser feito de forma integral ou parcelada, sendo obrigatório o recolhimento da primeira quota no momento da declaração de adesão.

Restrições e a desconsideração dos efeitos fiscais

Embora o Rearp traga benefícios claros, a lei impõe restrições e condições que os contribuintes precisam observar rigorosamente. Essas regras visam evitar a utilização do regime para fins especulativos de curto prazo.

Bens não elegíveis e o caso dos imóveis rurais

A atualização de valor pelo Rearp não se aplica a bens que já tenham sido vendidos ou transferidos antes da opção pelo regime. Além disso, no caso de imóveis rurais, a lei é explícita: somente a terra nua pode ter seu valor atualizado. Benfeitorias, construções ou plantações não podem ser incluídas no novo cálculo de valor, uma restrição que busca manter a uniformidade da aplicação fiscal e evitar complexidades na avaliação de ativos de produção.

A regra dos prazos mínimos de manutenção

Um ponto crucial de atenção é a obrigatoriedade de manter o bem atualizado em sua posse por um período mínimo após a adesão ao regime. O prazo é de 5 anos para imóveis e de 2 anos para bens móveis, como veículos, barcos e aeronaves. Se o bem que teve seu valor atualizado pelo Rearp for vendido ou transferido antes de cumprir esses prazos mínimos, os efeitos da atualização fiscal são desconsiderados retroativamente.

Recálculo do ganho de capital em caso de venda antecipada

Nessa situação de venda ou transferência antecipada, o imposto sobre o ganho de capital será recalculado como se a atualização nunca tivesse ocorrido, utilizando o valor original de aquisição como base de cálculo. O valor do imposto que já foi pago pelo Rearp será deduzido do novo imposto devido, mas será corrigido pela taxa Selic. Essa regra de desconsideração, contudo, possui exceções importantes e não se aplica a transferências que ocorrem por herança ou por partilha em casos de divórcio ou dissolução de união estável, reconhecendo a natureza não comercial dessas operações.

A perspectiva do governo e o fluxo de caixa público

A motivação do governo para a criação do Rearp é predominantemente fiscal, visando à antecipação de receitas. O contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Samir Nehme, avalia que a medida é uma forma inteligente de gerar fluxo de caixa para o setor público.

Antecipação de imposto futuro

Normalmente, o imposto sobre o ganho de capital (a diferença entre o valor de compra e o de venda de um bem) incide apenas no momento da venda ou da transferência de propriedade. Ao oferecer a oportunidade de atualizar o valor do bem agora, mediante uma alíquota reduzida de 4% (para pessoa física), o governo consegue antecipar um imposto que só seria devido futuramente. Para o contribuinte, é uma troca: pagar um imposto menor agora para reduzir, ou até zerar, o imposto sobre o ganho de capital em uma venda futura. Essa estratégia beneficia ambas as partes, desonerando o contribuinte e injetando recursos nos cofres públicos.

A regularização de bens de origem lícita

Além da atualização de valores, a nova lei abre uma janela importante para a regularização de bens que, por algum motivo, não foram declarados corretamente à Receita Federal em anos anteriores, desde que sua origem seja lícita.

Abrangência da regularização

A oportunidade de regularização se estende a bens que pessoas físicas e jurídicas possuem ou possuíram até 31 de dezembro de 2024. A lista de ativos que podem ser regularizados é ampla e abrange:

  • Dinheiro em bancos e investimentos (no Brasil e no exterior);
  • Seguros e participações em empresas;
  • Imóveis, veículos e outros bens móveis;
  • Ativos digitais, incluindo patentes, softwares e criptoativos.

É importante notar que mesmo bens que não estão mais em posse do contribuinte na data-limite podem ser regularizados, desde que o objetivo seja sanear a situação fiscal do passado.

Procedimentos e benefícios da regularização

O processo de regularização é feito por meio de uma declaração única à Receita Federal, onde o contribuinte deve informar os bens, seus valores, a titularidade e, crucialmente, apresentar um comprovante da origem legal dos ativos. Para a regularização, a tributação é de 15% sobre o valor dos bens, conforme afirma Samir Nehme. A adesão ao regime de regularização proporciona um benefício significativo: o contribuinte fica livre de dívidas ou multas anteriores que estavam diretamente relacionadas a esses bens não declarados. No entanto, a adesão exige a aceitação total das regras e condições estabelecidas pela nova lei.

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Regras específicas para recursos no exterior

Para os contribuintes que optarem por regularizar recursos e ativos mantidos no exterior, a lei exige que esses bens ou valores sejam repatriados para o Brasil, transitando por uma instituição bancária devidamente autorizada a operar no país. Essa exigência assegura a transparência da operação e o controle do fluxo de capitais pelo Banco Central. A regularização de ativos no exterior é uma medida que busca trazer de volta recursos lícitos que estavam fora do sistema tributário nacional.

Opção para quem já atualizou imóveis

A lei também considera aqueles contribuintes que já haviam atualizado o valor de seus imóveis com base em uma legislação anterior, a Lei nº 14.973, de 2024. Esses contribuintes têm a opção de migrar para o Rearp, aproveitando as novas regras e alíquotas.

A escolha entre as leis

Quem se enquadrou na lei anterior pode agora avaliar se as condições do Rearp, especialmente a alíquota de 4% para pessoas físicas, são mais vantajosas. A Receita Federal deverá detalhar os prazos e procedimentos específicos para essa migração, garantindo que o contribuinte possa escolher o regime que lhe for mais benéfico. Essa flexibilidade é um ponto positivo da nova legislação, que busca acomodar situações pré-existentes. A possibilidade de migração demonstra a atenção do legislador em oferecer a melhor condição fiscal possível para o saneamento patrimonial.

A importância de um planejamento fiscal antecipado

Com a introdução do Rearp, o planejamento fiscal ganha uma nova dimensão. Contadores e consultores tributários terão um papel fundamental em orientar pessoas físicas e jurídicas sobre a melhor forma de aproveitar o novo regime. A decisão de atualizar um bem não deve ser tomada isoladamente, mas como parte de uma estratégia patrimonial e sucessória mais ampla.

Avaliação de custo-benefício

O contribuinte precisa calcular o potencial ganho de capital que teria em uma venda futura e compará-lo com o imposto de 4% pago agora. Em muitos casos de bens com grande valorização ao longo do tempo, o benefício financeiro de pagar a alíquota reduzida no presente será significativo. Além disso, a atualização elimina a necessidade de guardar documentos fiscais por longos períodos para comprovar o valor de aquisição original. A simplificação e a redução do risco fiscal são benefícios intangíveis, mas de grande valor.

O papel dos ativos digitais

A inclusão explícita de ativos digitais, como criptoativos, na lista de bens passíveis de regularização demonstra a modernização da legislação fiscal brasileira. Muitos contribuintes que adquiriram criptomoedas e outros ativos digitais em momentos de alta e não os declararam corretamente agora têm uma oportunidade de ouro para regularizar sua situação fiscal, evitando problemas futuros com a Receita Federal. O crescimento exponencial desses ativos exigia uma resposta legislativa que o Rearp agora oferece.

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) representa uma das mudanças mais relevantes no Imposto de Renda dos últimos anos, com efeitos que se estenderão para além de 2026. Para o governo, é uma estratégia eficaz de antecipação de receitas, injetando recursos no caixa público por meio de uma tributação atraente de 4% sobre o acréscimo patrimonial. Para o contribuinte, a lei é uma janela de oportunidade para sanear a situação patrimonial, ajustando o valor de imóveis e veículos ao seu real valor de mercado e, de quebra, reduzindo a carga tributária futura sobre o ganho de capital. 

A possibilidade de regularização de bens lícitos não declarados, incluindo criptoativos, reforça o caráter abrangente da medida. É fundamental que os contribuintes avaliem cuidadosamente as regras do Rearp, especialmente os prazos mínimos de manutenção dos bens, para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais e garantir a total conformidade com a Receita Federal. O momento exige planejamento e atenção aos detalhes da nova legislação para evitar a desconsideração dos efeitos fiscais no futuro.

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Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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