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Imposto de Renda: como realizar a declaração de bens no exterior?

Todos os bens no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda. Veja como fazer isso da forma correta!

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Estátua da Liberdade do lado esquerdo da imagem e uma imagem de um rosto de um leão ao lado para representar o Imposto de Renda

Para quem possui bens no exterior, a declaração de Imposto de Renda (IR) pode ser um pouco mais complexa. É preciso ter atenção às regras e normas estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros. Neste ano, o prazo para envio se encerra no próximo dia 31 de maio.

Em primeiro lugar, é importante saber que qualquer bem ou valor mantido fora do país deve ser informado na declaração. Isso inclui imóveis, contas bancárias, investimentos, entre outros. 

Outra informação importante é que, caso o contribuinte possua mais de um bem no mesmo país, é necessário informar cada um deles separadamente. Além disso, os bens no exterior devem ser convertidos para a moeda brasileira utilizando a cotação do dólar do dia 31 de dezembro do ano anterior.

Declaração de Imposto de Renda: bens no exterior

Para declarar bens no exterior no Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:

  • acesse o programa da declaração de Imposto de Renda da Receita Federal;
  • na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  • selecione o código correspondente ao tipo de bem que está localizado no exterior;
  • informe o país onde ele está localizado;
  • preencha as informações como o número de identificação, nome da instituição financeira, CNPJ ou CPF do titular da conta, entre outras;
  • informe o valor do bem na moeda estrangeira em que está registrado;
  • no campo “Valor em reais”, converta o valor do bem para a moeda brasileira. 

Não declarei bens no exterior no IR, e agora?

É importante lembrar que a declaração de bens no exterior no Imposto de Renda deve ser feita anualmente e que a não declaração pode acarretar em multas e sanções por parte da Receita Federal, por isso é importante estar atento às regras e normas estabelecidas.

Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendável buscar a ajuda de um contador ou profissional especializado.

Imagem: spyarm e PHOTOCREO Michal Bednarek / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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