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Imposto de Renda: como realizar a declaração de bens no exterior?

Todos os bens no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda. Veja como fazer isso de forma correta!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Estátua da Liberdade do lado esquerdo da imagem e uma imagem de um rosto de um leão ao lado para representar o Imposto de Renda

Para quem possui bens no exterior, a declaração de Imposto de Renda (IR) pode ser um pouco mais complexa. É preciso ter atenção às regras e normas estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros. Neste ano, o prazo para envio se encerra no próximo dia 31 de maio.

Em primeiro lugar, é importante saber que qualquer bem ou valor mantido fora do país deve ser informado na declaração. Isso inclui imóveis, contas bancárias, investimentos, entre outros. 

Outra informação importante é que, caso o contribuinte possua mais de um bem no mesmo país, é necessário informar cada um deles separadamente. Além disso, os bens no exterior devem ser convertidos para a moeda brasileira utilizando a cotação do dólar do dia 31 de dezembro do ano anterior.

Declaração de Imposto de Renda: bens no exterior

Para declarar bens no exterior no Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:

  • acesse o programa da declaração de Imposto de Renda da Receita Federal;
  • na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  • selecione o código correspondente ao tipo de bem que está localizado no exterior;
  • informe o país onde ele está localizado;
  • preencha as informações como o número de identificação, nome da instituição financeira, CNPJ ou CPF do titular da conta, entre outras;
  • informe o valor do bem na moeda estrangeira em que está registrado;
  • no campo “Valor em reais”, converta o valor do bem para a moeda brasileira. 

Não declarei bens no exterior no IR, e agora?

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É importante lembrar que a declaração de bens no exterior no Imposto de Renda deve ser feita anualmente e que a não declaração pode acarretar em multas e sanções por parte da Receita Federal, por isso é importante estar atento às regras e normas estabelecidas.

Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendável buscar a ajuda de um contador ou profissional especializado.

Imagem: spyarm e PHOTOCREO Michal Bednarek / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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