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Imposto de Renda: enviou a declaração com erro? Saiba como corrigir

O contribuinte que notou algum erro na declaração do Imposto de Renda 2022 pode fazer uma declaração retificadora.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
homem chocado coloca mãos na cabeça enquanto lê notícia no notebook

O contribuinte que notou algum erro no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022, após ter enviado à Receita Federal, pode fazer uma declaração retificadora.

A declaração de retificação pode ser preenchida tanto pelo site da Receita Federal como no próprio programa da declaração original. Já é possível efetuar a correção da declaração deste ano, que corresponde ao ano de 2021 e também de anos anteriores.

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Como fazer uma declaração retificadora

Para fazer a declaração retificadora, o contribuinte conta com duas plataformas:

Programa IRPF2022

  • Na tela inicial em “O que você deseja fazer?”, selecionar na opção “Transmitidas” a declaração a ser retificada;
  • Clicar no ícone ou na lateral, em Declaração;
  • Clicar em Retificar;
  • Selecionar a declaração que deseja retificar.

Também é possível realizar o procedimento por meio da ficha “Identificação do Contribuinte” e responder “Que tipo de declaração você deseja fazer? clicando em “Declaração retificadora”.

  • Informar o número do recibo da declaração que antecedeu o exercício de 2022, que pode ser obtido no menu “Declaração” – opção “Abrir”, do programa IRPF 2022;
  • Serão mostradas as declarações já enviadas, denominadas “original” ou “retificadora”. Se o usuário enviou somente uma declaração este ano, deve selecionar a opção “original”, mas se já fez uma retificação e queira corrigi-la novamente, selecionar a opção “retificadora”.
  • A partir daí o contribuinte poderá efetuar as correções necessárias.

Site da Receita Federal

O contribuinte que possui nível “prata” ou “ouro” pode fazer a retificação por meio do site da Receita Federal, acessando o sistema de atendimento digital da Receita, o e-Cac e realizando os seguintes passos:

  • Selecionar o menu “Meu Imposto de Renda”;
  • Clicar no ano da declaração que deseja corrigir;
  • Clicar em “preencher declaração online” e selecionar “retificar declaração”.
  • Após as correções, clicar em “finalizar declaração”.

Entrega da retificação

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Caso a declaração retificadora seja entregue após o dia 31 de maio, além do programa e do site, o contribuinte tem a opção de entregar em uma das unidades da Receita Federal por meio de mídia removível, como pen drive ou disco rígido (HD).

Troca de tributação

Se a declaração retificadora for entregue até dia 31 de maio, o contribuinte dispõe da possibilidade de trocar a forma de tributação, podendo escolher entre o modelo simplificado e o completo. Contudo, depois desse prazo não será possível alterar a tributação.

Ainda que a declaração retificada seja entregue após o dia 31 de maio, o contribuinte não será multado por atraso na entrega, pois a retificação pode ser feita até cinco anos depois do envio dos documentos.

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Imagem: Mathias Alvez / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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