O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188, promovendo alterações significativas em sete regras de concessão de benefícios previdenciários. As novas diretrizes visam corrigir distorções históricas, ampliar direitos e alinhar os procedimentos internos do órgão a decisões judiciais recentes.
INSS atualiza critérios para aposentadorias e benefícios: entenda as mudanças
Mudanças no INSS incluem trabalho infantil como contribuição e salário-maternidade sem carência. Veja o que muda para segurados em 2025.
As mudanças impactam diretamente trabalhadores rurais, urbanos, autônomos, cooperativados e até mesmo quem exerceu atividade na infância. A seguir, detalhamos o que muda com a nova normativa e como os contribuintes devem se preparar.
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Mudanças ampliam o acesso aos direitos previdenciários

A Instrução Normativa nº 188, publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor para garantir maior equidade na concessão de aposentadorias e benefícios. Além de ampliar o reconhecimento do tempo de serviço em diversas formas de vínculo, a norma promove correções de procedimentos que até então dificultavam o acesso a direitos adquiridos.
As mudanças atendem a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério Público Federal (MPF) e também a demandas antigas de categorias historicamente excluídas de parte dos benefícios previdenciários.
Trabalho infantil passa a contar como tempo de contribuição
Reconhecimento retroativo a partir de 2018
Uma das alterações mais simbólicas da nova normativa é o reconhecimento do trabalho infantil como tempo de contribuição para a Previdência Social. A medida respeita decisão judicial obtida pelo MPF no Rio Grande do Sul e passa a valer retroativamente desde 19 de outubro de 2018.
Agora, qualquer atividade laboral exercida por menores de idade poderá ser computada, mesmo que realizada antes dos 14 anos, desde que haja comprovação documental: fotografias, recibos, contratos ou depoimentos podem ser aceitos como prova.
Impacto social da medida
Essa decisão corrige uma omissão histórica que penalizava trabalhadores que começaram a vida profissional precocemente, muitas vezes em atividades rurais ou informais. Segundo especialistas, a mudança poderá antecipar a aposentadoria de milhares de brasileiros que enfrentaram a informalidade ainda na infância.
Expansão dos segurados especiais na aposentadoria rural
Novos grupos reconhecidos
A nova instrução normativa amplia o grupo de segurados especiais, incluindo:
- Quilombolas
- Assentados da reforma agrária
- Posseiros
- Extrativistas
- Seringueiros
- Meeiros e arrendatários
Todos esses trabalhadores passam a ter direito à aposentadoria rural por idade com isenção de contribuição mensal, desde que comprovem 15 anos de atividade no campo.
Idade mínima permanece a mesma
Para se aposentar, homens precisam ter 60 anos e mulheres, 55 anos, além da comprovação do tempo de trabalho rural, individual ou em regime de economia familiar.
Aposentadoria híbrida fica mais acessível
Integração de tempo rural e urbano
Com a nova norma, o INSS flexibiliza as regras da aposentadoria híbrida, que permite a soma de períodos trabalhados na zona rural e na cidade. O tempo de trabalho no campo poderá ser reconhecido mesmo sem contribuição, desde que documentado.
Essa mudança atende a um perfil crescente de trabalhadores que migraram entre atividades urbanas e rurais ao longo da vida.
Requisitos mantidos
O segurado deverá cumprir os seguintes critérios:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres
- Carência mínima de 180 contribuições mensais
Salário-maternidade para autônomas sem exigência de carência
Decisão do STF beneficia contribuintes individuais
Outra alteração de grande impacto é a eliminação da carência para salário-maternidade de trabalhadoras autônomas. A partir de 5 de abril de 2024, mulheres que contribuírem com apenas uma parcela ao INSS já podem solicitar o benefício.
A decisão segue o entendimento do STF de que havia tratamento desigual em relação às mulheres com vínculo CLT, que já tinham direito sem carência.
Estimativa de impacto fiscal
O governo estima um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões em 2025, considerando o aumento no número de beneficiárias.
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Serviço militar obrigatório agora conta como carência
Alteração vale para período após 2019
Jovens que prestaram serviço militar obrigatório após 13 de novembro de 2019 poderão utilizá-lo não apenas como tempo de contribuição, mas também como carência para obtenção de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Será exigida a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) emitida pelo órgão militar competente.
Complementação de contribuições abaixo do mínimo
Nova regra favorece autônomos e MEIs
Contribuições abaixo do valor do salário mínimo agora podem ser complementadas no momento do pedido de aposentadoria, e não mais obrigatoriamente no mês seguinte ao pagamento incompleto.
Isso facilita a regularização de pendências para trabalhadores que contribuíram como MEIs ou autônomos, especialmente aqueles que intercalaram períodos de informalidade.
Cooperativas podem emitir PPP para aposentadoria especial

Documento necessário para quem trabalha com insalubridade
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), exigido para concessão da aposentadoria especial, poderá agora ser emitido por cooperativas de trabalho. A medida beneficia médicos, enfermeiros e profissionais da saúde que atuam em ambientes com exposição a agentes nocivos, como produtos químicos ou biológicos.
A emissão será feita com base em laudos técnicos da própria cooperativa, desburocratizando o processo.
Especialistas recomendam revisão de documentos e estratégias
Para o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, as novas regras exigem um esforço extra por parte de contadores e segurados:
“É essencial revisar documentos antigos, reunir provas complementares e avaliar estratégias que antes pareciam inviáveis”.
A recomendação é que os contribuintes busquem orientação profissional para aproveitar as novas oportunidades de comprovação de tempo de serviço e ampliar o valor do benefício.
Resumo das principais mudanças na IN 188 do INSS
| Regra Alterada | Nova Diretriz |
|---|---|
| Trabalho infantil | Conta como tempo de contribuição se comprovado |
| Aposentadoria rural | Ampliação de categorias como segurados especiais |
| Aposentadoria híbrida | Permite tempo rural mesmo sem contribuição |
| Salário-maternidade | Autônomas recebem com uma contribuição |
| Serviço militar | Conta como carência a partir de 2019 |
| Contribuição abaixo do mínimo | Pode ser complementada no pedido de aposentadoria |
| Emissão do PPP | Autorizada para cooperativas com base em laudos próprios |
Imagem: Freepik e Canva
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