Trabalhadores autônomos, mesmo sem vínculo empregatício ou registro em carteira, também têm direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário realizar contribuições como contribuinte individual ou, em alguns casos, como MEI (Microempreendedor Individual).
INSS para autônomos: guia completo para contribuir e ter direito aos benefícios
Trabalhadores autônomos podem garantir aposentadoria e outros benefícios pelo INSS. Saiba como contribuir e as vantagens.
Neste artigo, explicamos o passo a passo para se inscrever, os tipos de contribuição e os benefícios garantidos ao trabalhador autônomo.
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Quem é considerado trabalhador autônomo?
São considerados trabalhadores autônomos todas as pessoas que realizam atividades profissionais sem vínculo empregatício. Isso inclui uma variedade de ocupações, como:
- Motoristas de táxi
- Diaristas, pintores e eletricistas
- Vendedores ambulantes
- Sacerdotes, síndicos remunerados, diretores de empresas
- Associados de cooperativas de trabalho
Esses profissionais se enquadram na categoria de contribuinte individual, de acordo com a legislação brasileira, e têm a possibilidade de contribuir para o INSS para garantir sua aposentadoria e acesso a benefícios.
Como se inscrever no INSS como contribuinte individual?
Para começar a contribuir como autônomo, é necessário fazer uma inscrição no INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou aplicativo do Meu INSS.
- Clique em “Inscrever no INSS”: Na página inicial, selecione essa opção.
- Escolha a opção “Cidadão” e depois “Filiado”.
- Forneça as informações solicitadas: Será preciso informar CPF, nome completo, data de nascimento e outros dados pessoais.
- Conclua o cadastro: Finalize a inscrição e guarde o número de identificação gerado.
Dica: Quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP para se inscrever, facilitando o processo.
Quais benefícios o autônomo pode garantir ao contribuir para o INSS?
Ao contribuir regularmente, o trabalhador autônomo tem direito a uma série de benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade: Para quem opta por contribuir com a alíquota de 11% ou como MEI.
- Auxílio-doença: Benefício por incapacidade temporária em caso de doença.
- Salário-maternidade: Direito estendido a mulheres que contribuíram pelo período mínimo.
- Pensão por morte: Benefício para os dependentes em caso de falecimento do segurado.
- Auxílio-acidente: Pagamento ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
- Auxílio-reclusão: Destinado aos dependentes de contribuintes presos em regime fechado.
Esses benefícios são garantidos conforme a regularidade das contribuições e o tempo de carência necessário para cada um.
Tipos de contribuição para o autônomo
O valor da contribuição mensal pode variar conforme o plano escolhido pelo contribuinte, sempre respeitando os limites mínimo e máximo de salário de contribuição. Existem três modalidades principais:
1. Contribuição de 20% sobre o salário mínimo
Ideal para quem deseja uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo, essa modalidade permite contribuir com 20% da renda mensal, até o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. Assim, o valor mensal pode variar entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20.
2. Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Essa opção é para autônomos que desejam se aposentar por idade com valor de um salário mínimo. Atualmente, o valor a ser pago é R$ 155,32 ao mês. No entanto, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
3. Contribuição MEI (5% do salário mínimo)
Autônomos formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) contribuem com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que equivale a R$ 70,60. Assim como a contribuição de 11%, o valor recebido na aposentadoria será o salário mínimo.
Atenção: Quem opta pela contribuição de 11% ou como MEI não tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), válida para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para garantir esse benefício, é preciso complementar a contribuição para 20%.
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Como realizar o pagamento ao INSS?

O pagamento da contribuição ao INSS pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS ou em papelarias. A GPS pode ser paga em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados.
- Vencimento da GPS: Todo dia 15 de cada mês, ou no próximo dia útil se não houver expediente bancário.
Para efetuar o pagamento, utilize o código correto para cada plano de contribuição:
| Plano | Periodicidade | Código | Alíquota (%) |
|---|---|---|---|
| Normal | Mensal | 1007 | 20% |
| Normal | Trimestral | 1104 | 20% |
| Simplificado | Mensal | 1163 | 11% |
| Simplificado | Trimestral | 1180 | 11% |
| Com dedução de 45% | Mensal | 1120 | 11% |
| Com dedução de 45% | Trimestral | 1147 | 11% |
Importante: Não é permitido antecipar contribuições. Ou seja, não é possível pagar todas as contribuições de um ano de uma vez.
Pagar retroativamente: é possível?
Sim, autônomos que nunca contribuíram podem pagar contribuições retroativas, desde que comprovem a realização da atividade. Documentos como notas fiscais e contratos de prestação de serviços podem servir como comprovação. Em caso de contribuições retroativas, o INSS pode cobrar juros e multa.
Recomendação: Consultar um advogado previdenciário para garantir que a contribuição atenda aos requisitos do INSS e evite erros no cálculo do tempo de serviço.
Parou de contribuir? Veja como retornar
Autônomos que interromperam as contribuições podem retornar a qualquer momento. Basta retomar os pagamentos com o código correto da categoria de contribuinte individual. Vale lembrar que, após um período sem contribuição, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ou seja, o direito temporário aos benefícios.
No entanto, existe um período de carência chamado período de graça, que varia de 12 a 36 meses e permite que o autônomo mantenha o direito a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, mesmo sem contribuir por um tempo.
Imagem: Reprodução / Agência Brasil
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