O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento de registro das entradas e saídas de empresas, benefícios e contribuições previdenciárias do trabalhador, não é atualizado há meses.
INSS: CNIS desatualizado atrasa concessão de aposentadoria
O CNIS, que registra as entradas e saídas de empresas, benefícios e contribuições previdenciárias do trabalhador, não é atualizado há meses.
Dessa forma, a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e auxílio-doença, pode ser atrasada. Embora o INSS negue, especialistas em Direito Previdenciário afirmam que há prejuízo ao segurado.
Sem registro no CNIS
Assim, em duas situações a que o EXTRA teve acesso, o acerto de vínculos e remunerações não foram registrados no CNIS e o tempo de contribuição “parou no tempo”.
No primeiro caso, após agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) em 16 de novembro de 2020 para atualizar vínculos e remunerações, a segurada esperou até novembro de 2021 ter o processo concluído. Contudo, mesmo apresentando carteiras de trabalho, contratos e os documentos exigidos para provar o tempo de trabalho, a alteração no extrato previdenciário não foi realizada.
Além disso, em outro caso, foram anexados documentos por meio do Meu INSS que comprovam vínculos empregatícios que não estão no CNIS. Também foi solicitada a exclusão de um benefício que não é referente à segurada, porém depois de dois meses nada aconteceu. Ademais, o tempo de contribuição, que informa anos, meses e dias, não passe por qualquer alteração há meses.
O que diz o INSS
Então, ao ser questionado o INSS informou que “ao pedir aposentadoria, durante o requerimento, o cidadão pode informar qualquer vínculo que julgue estar faltando, não havendo prejuízo para o requerimento da aposentadoria. Ou seja, não há necessidade de postergar o pedido, já que os ajustes podem ser feitos durante o processo da aposentadoria”.
Entretanto, se o trabalhador não tiver o tempo exigido por conta das falhas no documento esse requerimento pode ser negado pela inteligência artificial.
O que deve constar no CNIS?
Portanto, as informações que devem constar no CNIS são:
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- Valor total das remunerações mensais a partir de 1990;
- Data da filiação à Previdência Social;
- Valores dos salários de contribuição da previdência;
- Vínculos empregatícios a partir de 1976;
- Recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979;
- Tempo de contribuição e carência;
- Períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença.
Como consultar o CNIS?
Por fim, para consultar o CNIS, basta que o trabalhador compare os registros de sua carteira com o extrato, seguindo os passos abaixo:
- Acessar site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Fazer o login com CPF e senha ou se cadastrar, caso seja o primeiro acesso;
- Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clicar em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
- Pronto, é possível conferir os dados na tela, ou solicitar “Baixar PDF”.
Imagem: Portal Nith
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