Todos os anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz uma varredura no seu sistema para identificar os segurados que já faleceram. Dessa forma, a autarquia suspende o pagamento da aposentadoria dessas pessoas.
INSS comete grande erro e suspende aposentadoria
INSS erra na hora de fazer a prova de vida dos segurados e suspende aposentadoria de homem errado. Entenda o que aconteceu!
Entretanto, não foi isso que aconteceu com um homem de 70 anos de São João do Meriti – cidade da Baixada Fluminense. De acordo com a família de Mário Pereira Gomes, a aposentadoria do idoso foi suspensa mesmo ele ainda estando vivo.
A esposa do idoso, Dona Teresa, afirma que ela foi receber a aposentadoria do marido, que está hospitalizado, mas não conseguiu fazer o saque. Ela recebeu a informação de que o pagamento foi suspenso porque Mário constava como morto no sistema do INSS.
INSS confunde segurado e suspende a sua aposentadoria
A última vez que Mário conseguiu receber a sua aposentadoria foi em julho de 2022. Desde então, os pagamentos foram suspensos pelo INSS, pois a autarquia confundiu o aposentado com seu homônimo que realmente faleceu.
A situação fica ainda mais complicada porque o idoso não pode comparecer à agência do órgão para comprovar que está vivo. Mário está internado no hospital se recuperando de 4 acidentes vasculares cerebrais (AVCs) que sofreu.
Dona Teresa chegou a ir na agência do INSS, mas recebeu a informação de que só poderia resolver a situação pela Central 135. A senhora diz que ligou para a central e que ouviu que o caso estava sob avaliação e que nada poderia ser feito.
Agora, Dona Teresa e senhor Mário contam com a ajuda dos filhos e dos vizinhos para conseguir comprar os remédios e os alimentos de que o aposentado precisa.
O que diz o órgão
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De acordo com o INSS, o erro aconteceu porque faltavam documentos atualizados no cadastro de Mário, por isso o sistema o considerava morto. Além disso, o Instituto disse que já entrou em contato com a família dando instruções para a reativar o benefício.
A expectativa é de que, quando o cadastro for atualizado, o pagamento seja reestabelecido em até 15 dias na mesma conta em que o sr. Mário já recebia a sua aposentadoria.
Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com
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