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INSS: veja como acompanhar reembolso por descontos ilegais no benefício

INSS inicia envio das respostas sobre descontos não reconhecidos. Veja como acompanhar o pedido, prazos e regras para reembolso.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta semana o envio das respostas das entidades envolvidas nos descontos realizados nos benefícios de aposentados e pensionistas que foram contestados desde 14 de maio de 2025. A medida faz parte da força-tarefa para corrigir cobranças indevidas de mensalidades associativas, que atingiram milhares de segurados em todo o país.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a estimativa de reembolso aos lesados pode chegar a R$ 4 bilhões, dependendo da quantidade de reclamações formalizadas no sistema Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

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Imagem: Freepik e Canva

O que está sendo contestado?

A operação visa investigar descontos que aparecem nos extratos de benefícios como mensalidades de associações, sindicatos e entidades conveniadas, sem que o segurado tenha formalizado ou autorizado esse vínculo.

Desde o dia 14 de maio de 2025, o INSS passou a permitir que o próprio beneficiário identifique quais descontos considera indevidos. A partir dessa declaração, a entidade apontada tem 15 dias úteis para se manifestar oficialmente e apresentar documentos comprobatórios.

Caso a entidade não responda ou afirme que não possui documentação, o INSS inicia o processo para cobrança do valor indevidamente retido.

Etapas do processo: da contestação ao reembolso

Etapa 1 – Identificação dos descontos não reconhecidos

O segurado acessa o Meu INSS (via aplicativo ou site) ou liga para a Central 135 para informar que não reconhece determinado desconto em seu benefício.

Etapa 2 – Resposta da entidade

Após o registro da contestação, a entidade envolvida tem 15 dias úteis para responder. As possibilidades são:

  • Confirmar que tem documentos que comprovam o desconto;
  • Afirmar que não possui documentação;
  • Informar que há um processo judicial relacionado à cobrança.

Etapa 3 – Reação do segurado (caso a entidade responda)

Se a entidade responder afirmando que o desconto é legítimo, o beneficiário precisa se manifestar dizendo se concorda ou discorda da justificativa.

Prazo:

  • 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta.

Como responder:

  • A partir de 9 de junho: pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
  • A partir de 16 de junho: presencialmente nas agências dos Correios.

Importante: a resposta não pode ser enviada pela Central 135.

Como acompanhar o andamento da contestação

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Imagem: Freepik e Canva

Passo a passo no Meu INSS:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha do gov.br;
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite “Consultar Pedido”;
  4. Clique em “Detalhar” no item “Análise de Descontos de Entidades Associativas”;
  5. Verifique o status da análise.

Se for necessário enviar uma resposta à entidade, aparecerá a opção “Cumprir Exigência”.

O INSS informa que não é necessário anexar documentos, basta registrar se concorda ou não com a resposta da entidade.

Reembolso: como será feito

Caso a entidade não comprove a autorização do desconto, deverá restituir os valores ao INSS, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, o INSS será o responsável por repassar os valores ao beneficiário.

O reembolso ocorrerá diretamente na mesma conta bancária onde o benefício mensal é depositado.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o total de ressarcimento poderá ficar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, mas a quantia depende da adesão dos beneficiários ao processo de contestação.

“É só uma expectativa, é melhor esperar os dados do aplicativo”, disse o ministro, reforçando que os valores só poderão ser definidos com base no volume real de reclamações formalizadas pelos aposentados e pensionistas.

O que acontece se a entidade não pagar?

Quando a entidade envolvida não efetua o pagamento da GRU em até cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que sejam tomadas medidas judiciais cabíveis, inclusive responsabilização dos sócios da entidade.

Quem já contestou precisa fazer algo?

Se a entidade não respondeu:

  • O segurado não precisa fazer nada. Basta continuar acompanhando o status pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.

Se a entidade respondeu com documentos ou processo judicial:

  • O segurado precisa se manifestar informando se concorda ou não com a justificativa.

Onde dar a resposta?

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  • Pelo Meu INSS, a partir de 9 de junho;
  • Pelos Correios, a partir de 16 de junho, mesmo que o processo tenha sido iniciado por outro canal.

O INSS informa que não é necessário agendamento nas agências e não há atendimento presencial para esse serviço.

Sistema pode apresentar atrasos

O INSS explicou que, devido ao grande volume de registros, as informações sobre a resposta das entidades podem demorar alguns dias para aparecer no sistema.

Assim, mesmo que o prazo de resposta de 15 dias úteis da entidade tenha vencido, é recomendável que o segurado continue acompanhando regularmente o status da contestação.

Cuidados com fraudes e golpes

O INSS não envia mensagens via WhatsApp, não liga para beneficiários, nem solicita confirmação de dados por e-mail ou SMS com links.

As únicas plataformas oficiais para acompanhar o processo de contestação são:

  • Meu INSS (site e app);
  • Central 135 (apenas para consulta e agendamento, não para envio de respostas);
  • Agências dos Correios, a partir de 16 de junho.

Recomendações:

  • Não compartilhe seus dados pessoais com desconhecidos;
  • Desconfie de mensagens solicitando número do benefício, CPF ou senha;
  • Evite intermediários não autorizados;
  • Utilize apenas canais oficiais do governo.

Como saber se há desconto não reconhecido?

O segurado pode verificar os descontos diretamente pelo extrato do benefício, disponível no Meu INSS. Os principais indícios de cobrança indevida são:

  • Descontos sob a descrição “mensalidade associativa”;
  • Valores debitados com nomes de entidades desconhecidas;
  • Descontos que o beneficiário nunca autorizou formalmente.

Caso algo suspeito seja encontrado, o segurado deve iniciar imediatamente a contestação pelo aplicativo, site ou telefone 135.

Próximos passos para os segurados

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Imagem: Freepik e Canva

O processo de revisão dos descontos indevidos segue em curso. O INSS já está em fase de notificação das entidades, enquanto os segurados que contestaram devem seguir:

  1. Acompanhando o andamento do pedido;
  2. Manifestando-se, se a entidade respondeu com documentação;
  3. Aguardando o ressarcimento, que ainda não tem data definida para início.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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