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INSS vai devolver R$ 292 milhões a partir do dia 26; saiba se vai receber

O INSS vai devolver mais de R$ 292 milhões a aposentados e pensionistas entre maio e junho de 2025. Entenda quem tem direito.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a devolução de R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas em todo o Brasil. Os valores referem-se às mensalidades de abril de 2025, que foram cobradas de forma irregular por sindicatos e associações e bloqueadas após o escândalo de fraudes que abalou o órgão.

A medida faz parte de um plano emergencial do governo federal para reparar os danos causados aos segurados e restabelecer a confiança na administração dos benefícios.

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Calendário de pagamentos da devolução

auxílio-doença inss
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A devolução será feita entre os dias 26 de maio e 6 de junho, junto com o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos beneficiários. O calendário segue o número final do benefício (sem o dígito verificador), sendo dividido entre quem recebe um salário mínimo e quem recebe acima do mínimo.

Para quem recebe um salário mínimo:

Final do benefícioData de pagamento
126 de maio
227 de maio
328 de maio
429 de maio
530 de maio
62 de junho
73 de junho
84 de junho
95 de junho
06 de junho

Para quem recebe acima de um salário mínimo:

Finais do benefícioData de pagamento
1 e 62 de junho
2 e 73 de junho
3 e 84 de junho
4 e 95 de junho
5 e 06 de junho

Como saber se você tem direito à devolução

A partir de 21 de maio, o INSS começará a liberar os extratos de pagamento com todos os detalhes, incluindo:

  • Valor do benefício mensal
  • Valor do 13º salário
  • Descontos aplicados
  • Valor devolvido referente à mensalidade de abril

Os extratos poderão ser consultados pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do órgão ou ainda pela Central de Atendimento 135, caso o beneficiário não tenha acesso à internet.

O que acontece com os descontos de meses anteriores?

A devolução automática se aplica apenas à competência de abril de 2025. Para os descontos ocorridos antes desse mês, será necessário solicitar o reembolso diretamente pelo sistema do INSS.

Passo a passo para pedir reembolso de meses anteriores:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrada
  3. Verifique os valores descontados indevidamente e a associação envolvida
  4. Clique no botão “Solicitar devolução
  5. A associação será notificada e terá até 15 dias úteis para apresentar comprovações da filiação
  6. Se não houver comprovação, terá mais 15 dias úteis para realizar o ressarcimento via GRU (Guia de Recolhimento da União)

O valor será devolvido ao beneficiário via folha suplementar, na mesma conta em que o pagamento do benefício é depositado.

Segurança e prevenção a golpes

Diante do aumento de tentativas de fraude relacionadas ao escândalo dos descontos indevidos, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, alertou:

“Todas as comunicações sobre os valores e devoluções serão feitas exclusivamente dentro do aplicativo Meu INSS. Não enviaremos mensagens por SMS, WhatsApp ou ligações telefônicas.”

Portanto, qualquer tentativa de contato por fora desses canais deve ser tratada com desconfiança. O INSS reforça que não solicita Pix, transferências bancárias ou dados pessoais fora de seus meios oficiais.

Entenda o escândalo das fraudes nos descontos associativos

O problema teve origem em acordos firmados entre o INSS e entidades associativas por meio dos chamados ACTs (Acordos de Cooperação Técnica). Esses acordos permitiam o desconto automático de mensalidades de sindicatos e associações diretamente nos benefícios dos aposentados.

O que aconteceu:

  • Muitos segurados nunca autorizaram as cobranças
  • Associações utilizaram dados pessoais sem consentimento
  • Estima-se que mais de 9 milhões de beneficiários tenham sido afetados
  • A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal investigam o esquema

Todos os ACTs foram suspensos até segunda ordem. A devolução dos valores é considerada uma das maiores medidas reparatórias da história recente do INSS.

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Limites e regras para descontos associativos

Antes da suspensão dos acordos, as associações podiam descontar até 1% do valor do benefício do aposentado ou pensionista. Isso significa que, para um salário mínimo de R$ 1.412, o valor máximo permitido seria de R$ 14,12 por mês.

É possível ter desconto de mais de uma entidade?

  • Não: Um mesmo benefício não pode ter dois descontos associativos
  • Sim: Se a pessoa recebe dois benefícios distintos (ex: aposentadoria + pensão), pode haver um desconto para cada

O que dizem as associações envolvidas

INSS
Imagem: Freepik e Canva

Diversas entidades alegam que os descontos foram feitos com base em autorizações válidas, mas o INSS tem constatado inúmeros casos em que não há qualquer documentação que comprove a associação voluntária.

A devolução via GRU foi acordada para garantir rastreabilidade e controle dos recursos. O Ministério da Previdência ainda estuda ações judiciais contra as associações que não colaborarem com o ressarcimento.

Como denunciar irregularidades

Se o aposentado ou pensionista identificar qualquer desconto suspeito, ele pode:

  • Registrar a reclamação pelo Meu INSS
  • Telefonar gratuitamente para a Central 135
  • Procurar o Ministério Público Federal ou a Defensoria Pública da União, se necessário

Considerações finais

A devolução dos R$ 292 milhões representa uma tentativa de reparar as falhas graves no sistema de controle dos descontos associativos no INSS. A expectativa do governo é de que o processo de reembolso traga justiça aos segurados prejudicados e imponha maior transparência nos vínculos entre beneficiários e entidades representativas.

A partir de agora, a recomendação é que aposentados e pensionistas acompanhem de perto seus extratos mensais e fiquem atentos às atualizações no aplicativo Meu INSS. Esse episódio também serve de alerta para a necessidade urgente de reformas nos mecanismos de autorização e fiscalização desses descontos.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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