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Lei muda perícias e cálculo da aposentadoria do INSS; veja como afeta seu bolso

Lei nº 14.331/2022 faz ser permanente a garantia de custeio pelo governo das perícias do INSS nos processos judiciais de benefícios por incapacidade entrou em vigor. Em suma, o fim da contribuição única e a alteração na regra de cálculo das aposentadorias com a volta do divisor mínimo são outras novidades. Abaixo, confira como tudo isso afeta o seu bolso.

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A maior parte das pessoas que ainda não se aposentou, vai ter redução nos seus benefícios. Em suma, a contribuição única deixava a alguns segurados fazer um recolhimento ao INSS no valor do teto, para elevar a aposentadoria.

A partir da volta do divisor mínimo, devem ser somados todos os salários de contribuição que a pessoa teve entre julho de 1994, até o momento do pedido de aposentadoria. A Lei nº 14.331/2022 deriva do PL 4.491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

No debate sobre o texto de Lei, o relator da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), disse que: “o projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS”.

Assim, o resultado será dividido pelo número de contribuições. Caso o número de contribuições for menor que 108, ele será o divisor usado. Após a divisão, se aplica o coeficiente de 60% sobre o resultado. Além disso, somam-se 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.

Ademais, todos os segurados com menos de 108 contribuições devem se prejudicar. É dito isso, pois o valor da soma será dividido por 108.

A 4ª alteração da lei é que todos os segurados que tiveram o benefício por incapacidade negado deverão fazer o pedido na justiça, contestando o valor da avaliação do perito no INSS.

Por fim, os recursos para os pagamentos vão depender de autorização física e financeira na lei orçamentária anual, conforme Trad.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com