Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tomou medidas significativas ao impor sanções ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Essas ações disciplinares foram motivadas por violações de disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais por parte desses órgãos públicos.
INSS: governo coloca em risco dados de milhões de brasileiros!
Ação do governo ameaça a segurança de dados no INSS, expondo informações sensíveis de milhões de brasileiros a riscos significativos.
A decisão da ANPD ressalta a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e destaca a necessidade de rigor na salvaguarda das informações pessoais dos cidadãos. Neste Texto, exploraremos os detalhes dessas sanções e seu impacto no cenário de proteção de dados no contexto público.
Violação e sanções ao INSS

No caso do INSS, a entidade foi considerada culpada por não ter comunicado um incidente de segurança aos titulares dos dados, além de descumprir determinações da ANPD. Nesse sentido, a violação é referente à exposição de informações, como CPF, dados bancários e data de nascimento, no Sistema Corporativo de Benefícios do INSS (SISBEN).
A ANPD concluiu que o incidente tem potencial para causar danos severos, visto que envolve uma base de dados que armazena informações sobre benefícios previdenciários. Consequentemente, incumbia ao INSS comunicar o fato às pessoas afetadas, o que não ocorreu. O instituto justificou-se alegando inviabilidade técnica para identificar os indivíduos afetados.
No entanto, a ANPD contestou a justificativa do INSS, alegando que a comunicação direta não era a única opção. A Autoridade sugere que o instituto poderia ter optado por comunicar indiretamente, conforme previsto na LGPD. Em resposta, a ANPD determinou que o INSS publique a infração em seu site e no aplicativo Meu INSS por 60 dias.
Violação e sanções à SEEDF
A SEEDF, por sua vez, sofreu sanções por violar uma série de dispositivos da LGPD e do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Dessa forma, a Secretaria foi considerada culpada por não manter um registro de operações de dados pessoais e não elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais após ser solicitado pela ANPD.
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A SEEDF recebeu sanções por não comunicar incidentes de segurança e por não seguir melhores práticas e princípios da LGPD. Por fim, a ANPD emitiu quatro advertências à Secretaria de Educação, conforme decisão publicada em 31 de mês passado.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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