Os pagamentos dos benefícios do INSS referentes a julho começaram nesta segunda-feira, 27 de julho, e seguem até 7 de agosto de 2026. A liberação ocorre de forma escalonada, conforme o valor recebido e o número final do cartão do benefício.
Pagamentos do INSS começam pelo final 1; confira o calendário completo de julho
INSS começa a pagar julho, mas não há Pix extra automático. Entenda quem pode recuperar descontos bancários após decisão do STJ.
Ao mesmo tempo, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça voltou a chamar a atenção para a possibilidade de aposentados e pensionistas recuperarem valores cobrados por bancos em contratos considerados inválidos.
A notícia, porém, exige cuidado. Não existe um novo “Pix extra” sendo depositado automaticamente pelo INSS. A decisão do STJ tratou de um caso específico envolvendo uma pessoa analfabeta que contratou empréstimos e serviços bancários em um caixa eletrônico sem as formalidades exigidas pelo Código Civil.
O tribunal determinou a anulação dos contratos e a devolução simples dos valores descontados, com compensação do dinheiro que havia sido efetivamente disponibilizado pelo banco. Portanto, o eventual ressarcimento depende da situação individual do consumidor e, normalmente, de contestação administrativa ou judicial.
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INSS começa a pagar os benefícios de julho

O calendário do INSS para a competência de julho começou em 27 de julho e termina em 7 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento leva em consideração dois fatores:
- se o beneficiário recebe até um salário mínimo ou acima desse valor;
- o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador.
O dígito verificador é o número que aparece depois do traço. Em um benefício com a sequência 123.456.789-0, por exemplo, deve-se considerar o número 9, e não o 0.
O INSS confirmou que os pagamentos de julho se encerram em 7 de agosto e orienta os segurados a consultarem o número final do cartão para identificar a data correta.
Calendário do INSS para quem recebe até um salário mínimo
Os beneficiários que recebem até o piso nacional são pagos primeiro.
O cronograma informado é o seguinte:
- final 1: 27 de julho;
- final 2: 28 de julho;
- final 3: 29 de julho;
- final 4: 30 de julho;
- final 5: 31 de julho;
- final 6: 3 de agosto;
- final 7: 4 de agosto;
- final 8: 5 de agosto;
- final 9: 6 de agosto;
- final 0: 7 de agosto.
Entram nesse grupo aposentadorias, pensões por morte, auxílios e outros benefícios cujo valor mensal não ultrapasse um salário mínimo.
Calendário para quem recebe acima do salário mínimo
Quem recebe mais de um salário mínimo começa a ter o dinheiro liberado em agosto.
As datas são:
- finais 1 e 6: 3 de agosto;
- finais 2 e 7: 4 de agosto;
- finais 3 e 8: 5 de agosto;
- finais 4 e 9: 6 de agosto;
- finais 5 e 0: 7 de agosto.
Nesse grupo, dois finais são pagos em cada dia.
O valor e a data exata podem ser conferidos pelo aplicativo ou site Meu INSS. A plataforma também oferece acesso ao Extrato de Pagamento e ao Extrato de Empréstimos Consignados.
Existe um “Pix extra” para os aposentados em julho?
Não existe um pagamento adicional automático criado pelo INSS para acompanhar a folha de julho.
A expressão “Pix extra” pode gerar a falsa impressão de que aposentados e pensionistas receberão um bônus depositado pelo instituto. Não foi isso que aconteceu.
O que existe é uma decisão judicial que pode servir de fundamento para determinados consumidores pedirem a anulação de contratos bancários e a restituição de cobranças irregulares.
O dinheiro, caso seja reconhecido o direito, não é necessariamente pago pelo INSS. A responsabilidade pode recair sobre o banco ou a instituição financeira que realizou as cobranças.
Além disso, o pagamento não precisa ocorrer por Pix. A forma de devolução dependerá do acordo, da decisão judicial ou do procedimento adotado pela instituição.
O que o STJ decidiu?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de um homem analfabeto que identificou descontos em seu benefício previdenciário relacionados a empréstimos e outros serviços bancários.
As operações foram realizadas em terminal de autoatendimento, utilizando cartão com chip e senha.
Inicialmente, o tribunal estadual considerou que essas medidas seriam suficientes para demonstrar a contratação. O STJ, contudo, reformou a decisão.
Para os ministros, o uso do cartão e da senha demonstra que o usuário acessou o sistema bancário, mas não comprova que ele compreendeu e aceitou validamente um contrato com novas obrigações financeiras.
A turma declarou nulos os contratos e determinou a restituição dos valores cobrados, incluindo descontos relacionados a empréstimos, anuidades, tarifas de cartão e disponibilização de cheque especial.
Por que o contrato foi considerado inválido?
O Código Civil estabelece proteções específicas para contratos escritos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.
De acordo com o artigo 595, o contrato particular deve contar com assinatura a rogo e com a assinatura de duas testemunhas.
A assinatura a rogo ocorre quando uma terceira pessoa assina o documento a pedido do consumidor analfabeto. A ideia é assegurar que alguém de confiança tenha lido e explicado as condições antes da manifestação de vontade.
Para o STJ, essa formalidade não representa uma proibição de contratar. Pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil e podem contratar empréstimos e serviços.
A exigência serve para garantir que o consumidor tenha compreendido informações como:
- valor liberado;
- taxa de juros;
- quantidade de parcelas;
- custo total;
- consequências do atraso;
- tarifas cobradas;
- duração do contrato.
Sem essa proteção, a instituição financeira não pode presumir que o simples uso de uma senha representa aceitação consciente das condições.
Cartão e senha não substituem a assinatura a rogo
O entendimento do STJ faz uma distinção importante entre autenticar uma pessoa e comprovar sua vontade de assumir uma dívida.
A senha pode identificar o titular e autorizar operações comuns, como consultar o saldo, sacar dinheiro ou pagar uma conta.
Contudo, contratar um empréstimo, um cartão ou um cheque especial cria uma nova obrigação financeira, muitas vezes por vários meses ou anos.
Nessa situação, a senha não garante que a pessoa analfabeta recebeu explicações suficientes sobre o contrato.
O STJ concluiu que os sistemas eletrônicos dos bancos precisam ser desenvolvidos de forma compatível com as proteções legais. A facilidade tecnológica não pode eliminar uma garantia criada para proteger consumidores vulneráveis.
A decisão vale para todo aposentado analfabeto?
A decisão reforça um entendimento jurídico importante, mas não significa que todos os contratos de pessoas analfabetas serão anulados automaticamente.
Cada situação precisa ser analisada.
O contrato pode ser válido quando o banco comprova que adotou as formalidades corretas, como:
- assinatura a rogo;
- presença de duas testemunhas;
- escritura pública, quando utilizada;
- procuração válida;
- documentação que demonstre informação clara e consentimento.
O problema surge quando a instituição não consegue provar que essas salvaguardas foram observadas.
Também é necessário diferenciar a condição de analfabetismo de situações como dificuldade de leitura, baixa escolaridade ou analfabetismo funcional. O enquadramento e as provas dependerão do caso concreto.
A decisão cria um direito automático à devolução?
Não.
O aposentado não recebe o dinheiro apenas por se identificar com a situação julgada.
Primeiro, é preciso verificar se existem descontos e quais contratos deram origem às cobranças. Depois, o consumidor pode questionar a contratação junto ao banco.
Se a instituição não solucionar o problema, pode ser necessário recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
A devolução dependerá da comprovação de que:
- o consumidor era analfabeto no momento da contratação;
- o contrato criou uma nova obrigação bancária;
- as formalidades legais não foram observadas;
- houve cobrança ou desconto;
- os valores ainda podem ser discutidos dentro dos prazos aplicáveis.
A devolução é em dobro?
No caso julgado, o STJ determinou a restituição simples.
Isso significa devolver o que foi cobrado indevidamente, sem duplicar o valor.
A restituição em dobro pode ser discutida em outras situações com base no Código de Defesa do Consumidor, mas não é automática. Ela depende das circunstâncias, da natureza da cobrança e da análise sobre a conduta do fornecedor.
Portanto, não é correto afirmar que todo segurado receberá o dobro do que foi descontado.
O banco pode descontar o dinheiro que emprestou?
Sim, quando o valor do empréstimo foi realmente depositado e utilizado pelo consumidor.
A anulação do contrato busca fazer com que as partes retornem à situação anterior. Isso significa que o banco deve devolver as parcelas e tarifas cobradas, mas também pode haver compensação do dinheiro que efetivamente entregou ao cliente.
Um exemplo hipotético ajuda a entender.
Imagine que um contrato inválido tenha liberado R$ 4 mil e que o aposentado já tenha sofrido R$ 2 mil em descontos. A solução não seria necessariamente entregar R$ 2 mil ao consumidor e permitir que ele mantivesse integralmente os R$ 4 mil.
A Justiça pode calcular a diferença entre os valores disponibilizados e os descontos realizados, evitando enriquecimento indevido de qualquer uma das partes.
Foi essa a orientação aplicada no caso analisado pelo STJ: restituição simples das cobranças, com compensação dos valores liberados pelo banco.
A decisão vale apenas para empréstimo consignado?
O julgamento não ficou restrito a uma única cobrança.
O caso envolveu empréstimos e serviços bancários associados à conta do consumidor, incluindo:
- empréstimos;
- cartão de crédito;
- cartão de débito;
- anuidade;
- tarifa de contratação de cartão;
- tarifa pela disponibilização de cheque especial.
O ponto central não era apenas o fato de o desconto atingir um benefício previdenciário. A questão principal era a validade de contratos firmados por uma pessoa analfabeta em terminal eletrônico sem assinatura a rogo e duas testemunhas.
Por isso, o entendimento pode ser relevante em discussões envolvendo diferentes contratos bancários com características semelhantes.
Como saber se existem descontos no benefício?
O primeiro passo é consultar o extrato no Meu INSS.
O beneficiário pode procurar principalmente:
Extrato de pagamento
Mostra o valor bruto do benefício, descontos e valor líquido recebido.
Extrato de empréstimos consignados
Apresenta contratos de crédito consignado vinculados ao benefício, incluindo parcelas, instituições e margem utilizada.
O Meu INSS disponibiliza oficialmente essas duas consultas.
Também é recomendável examinar o extrato da conta bancária onde o benefício é depositado. Algumas tarifas e débitos podem ocorrer diretamente na conta e não aparecer como desconto feito na folha do INSS.
Como consultar pelo Meu INSS
O beneficiário pode seguir estes passos:
- acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- entrar com CPF e senha Gov.br;
- procurar por “Extrato de pagamento”;
- selecionar a competência desejada;
- verificar os descontos;
- voltar à busca e acessar “Empréstimos consignados”;
- conferir se todos os contratos são reconhecidos.
É importante comparar os dados com contratos, comprovantes e extratos bancários antigos.
Caso apareça um empréstimo desconhecido, o segurado deve anotar:
- nome da instituição;
- número do contrato;
- valor liberado;
- quantidade de parcelas;
- data da contratação;
- valor descontado mensalmente.
O que fazer ao identificar um contrato suspeito?
O aposentado deve agir por etapas.
Contestar diretamente com o banco
O primeiro contato pode ser feito pelo SAC da instituição.
O consumidor deve pedir:
- cópia integral do contrato;
- comprovante da contratação;
- gravações, quando existirem;
- registros de autenticação;
- comprovante do depósito;
- histórico dos descontos;
- documentos de assinatura a rogo e testemunhas.
É essencial guardar o número do protocolo.
Registrar reclamação
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar:
- ouvidoria do banco;
- consumidor.gov.br;
- Procon;
- Banco Central;
- Defensoria Pública;
- advogado de confiança.
A reclamação ao Banco Central não determina diretamente a devolução do dinheiro, mas serve para comunicar problemas de atendimento e conduta da instituição supervisionada.
Avaliar ação judicial
Quando o banco não apresenta documentos ou se recusa a cancelar o contrato, o consumidor pode buscar orientação jurídica.
A Justiça poderá analisar a validade da contratação, os descontos, a compensação dos valores e um eventual pedido de indenização.
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Quem precisa provar que o contrato é verdadeiro?
Quando o consumidor contesta a assinatura ou a autenticidade do contrato apresentado pelo banco, a instituição financeira pode ser responsável por provar que o documento é válido.
O STJ já definiu, em julgamento repetitivo, que cabe ao banco demonstrar a autenticidade da assinatura questionada pelo cliente quando ele apresenta o contrato para sustentar a cobrança.
No caso de consumidor analfabeto, a instituição também deverá demonstrar que cumpriu as formalidades específicas exigidas para a manifestação de vontade.
Não basta apresentar uma tela interna com números do contrato. A prova deve ser capaz de demonstrar como a contratação ocorreu e quais garantias foram oferecidas.
O aposentado deve parar de pagar por conta própria?
Não é recomendável interromper pagamentos sem antes contestar formalmente o contrato e buscar orientação.
Mesmo quando existem indícios de irregularidade, o banco pode continuar considerando a dívida ativa até que haja cancelamento administrativo ou decisão judicial.
A suspensão sem orientação pode gerar:
- cobrança de juros;
- negativação;
- novas tentativas de débito;
- vencimento antecipado;
- dificuldade para calcular os valores discutidos.
Nos empréstimos consignados, é possível solicitar bloqueio do benefício para novas contratações pelo Meu INSS. Esse bloqueio não cancela automaticamente contratos que já estão ativos.
Prazo para reclamar exige atenção
Pedidos de devolução e anulação podem estar sujeitos a prazos prescricionais.
O prazo aplicável pode variar conforme:
- tipo de contrato;
- fundamento jurídico;
- momento em que o consumidor descobriu a cobrança;
- existência de fraude;
- natureza do pedido;
- entendimento do tribunal responsável.
Por isso, quem identifica desconto suspeito não deve deixar a situação sem análise por muito tempo.
Guardar extratos e solicitar os documentos ao banco ajuda a preservar as provas.
Cuidado com golpes de falsa restituição
Decisões judiciais envolvendo aposentados costumam ser usadas por criminosos para oferecer supostas liberações de dinheiro.
Desconfie de mensagens que afirmem:
- “seu Pix do STJ foi liberado”;
- “pague uma taxa para receber a devolução”;
- “envie sua senha para consultar o valor”;
- “todos os aposentados receberão hoje”;
- “clique para confirmar seus dados bancários”.
O STJ não entra em contato individualmente para liberar valores. O INSS também não exige pagamento antecipado para consultar extratos ou benefícios.
Nunca forneça senha Gov.br, senha bancária, código recebido por SMS ou foto do cartão.
Quem recebe o benefício de julho deve fazer o quê?
Para a maioria dos aposentados e pensionistas, basta consultar a data correta e acompanhar o depósito regular.
Quem suspeita de cobranças deve aproveitar a consulta para verificar:
- valor bruto;
- valor líquido;
- empréstimos consignados;
- mensalidades;
- tarifas na conta;
- contratos desconhecidos;
- alterações recentes na margem consignável.
Caso tudo esteja correto, não há providência adicional ligada à decisão do STJ.
A decisão é relevante para consumidores analfabetos que tenham contratos bancários celebrados sem as proteções legais. Ela não cria um benefício previdenciário novo, um abono ou uma parcela adicional paga pelo governo.
Pagamento de julho e restituição são assuntos diferentes
O pagamento do INSS referente a julho segue o calendário normal, entre 27 de julho e 7 de agosto.
Já a possível restituição de descontos decorre de uma discussão contratual entre o consumidor e a instituição financeira.
São situações independentes:
- o INSS paga o benefício mensal;
- o banco responde por eventual contrato bancário inválido;
- a Justiça pode determinar a devolução após analisar o caso;
- não existe depósito adicional automático para todos.
A principal recomendação é conferir os extratos e desconfiar de promessas de dinheiro fácil.
Quem encontrar um contrato que não reconhece deve pedir os documentos ao banco, registrar a contestação e buscar apoio dos órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica.
Perguntas frequentes

O INSS vai pagar um Pix extra em julho?
Não. O INSS está pagando a folha mensal normalmente. A decisão do STJ não criou um Pix extra automático para aposentados.
Quem pode se beneficiar da decisão do STJ?
A decisão é especialmente relevante para pessoas analfabetas que tiveram contratos bancários firmados em caixas eletrônicos sem assinatura a rogo e duas testemunhas.
Todo aposentado analfabeto receberá dinheiro?
Não. Cada contrato precisa ser analisado, e o consumidor deve comprovar a irregularidade ou obter o reconhecimento do banco ou da Justiça.
O uso de senha comprova um empréstimo?
Para o STJ, a senha autentica o usuário, mas não substitui as formalidades exigidas para que uma pessoa analfabeta firme um novo contrato bancário.
O banco precisa devolver todos os descontos?
Se o contrato for anulado, a Justiça pode determinar a restituição das cobranças. Entretanto, valores efetivamente liberados ao consumidor podem ser compensados.
A devolução será em dobro?
Não automaticamente. No caso julgado pelo STJ, foi determinada a restituição simples.
Como consultar empréstimos no benefício?
A consulta pode ser feita pelo Meu INSS, na opção “Extrato de empréstimos consignados”.
Onde consultar a data do pagamento de julho?
A data pode ser conferida pelo Meu INSS ou pelo calendário oficial, utilizando o número final do benefício sem o dígito verificador.
Quem recebe acima do salário mínimo começa a receber quando?
Os pagamentos para esse grupo começam em 3 de agosto e terminam em 7 de agosto de 2026.
O que é assinatura a rogo?
É a assinatura feita por outra pessoa a pedido do contratante que não sabe ler ou escrever, acompanhada de duas testemunhas nos contratos particulares abrangidos pela regra.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
