O Projeto de Lei 2647/2021 propõe que a criação de filhos, biológicos ou adotados, passe a ser contabilizada nos critérios para aposentadoria. O PL foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara no último dia 23. Saiba mais informações a seguir.
INSS: Mulheres poderão se aposentar mais cedo se tiverem filhos
Projeto de Lei que permite que criação de filhos altere contagem de contribuição para pedido de aposentadoria teve avanço na Câmara. Confira!
Sobre o projeto de lei 2647/2021 do INSS
A deputada Perpétua Almeida, do PCdoB – AC, e autora do projeto de lei, declarou em sessão da Câmara do dia 23 sobre a importância de reconhecer o trabalho que envolve cuidar dos filhos.
“Se perguntarmos a todos os homens e a todas as mulheres, com certeza vão admitir que criar filhos é um trabalho. E não é um trabalho fácil e simples formar cidadãos. Se é um trabalho criar filhos, por que nós não reconhecemos como trabalho no processo de contagem de tempo para a aposentadoria? É exatamente essa a nossa preocupação”, declarou Perpétua.
No texto apresentado, a deputada ainda debate sobre as dificuldades encontradas pelas mulheres depois que se tornam mãe, principalmente no mercado de trabalho, e como isso pode impactar no futuro financeiro dessas mulheres.
“Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Essas mulheres trabalharam todos os dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social”, enfatiza o texto apresentado pela deputada.
Mudanças
O projeto propõe mudanças no cálculo de tempo de contribuição no caso de mães que pretendem se aposentar.
Caso seja aprovado, as novas regras para aposentadoria de mulheres mães somarão:
- 1 ano de tempo de serviço para cada filho(a) nascido com vida;
- Tempo de licença-maternidade ou licença-paternidade;
- 2 anos de tempo de serviço para cada filho(a) menor de idade, biológico ou adotado;
- 2 anos adicionais para cada filho(a) nascido com vida ou criança menor de idade adotada, caso a mãe já tenha aderido ao Regime Geral de Previdência Social há mais de 12 meses;
- 2 anos de tempo de serviço por cada filho(a) biológicos que tenham nascido com alguma incapacidade permanente.
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Projeto avança
A apresentação do PL foi em caráter conclusivo, ou seja, não passa pela votação dos deputados do Plenário. Antes de seguir para revisão do Senado, a proposta passará por análise das 3 comissões da Câmara que ainda faltam.
Caso seja aprovado em todas as etapas, o Projeto de Lei ainda precisará passar por aprovação final da Presidência da República.
Imagem: Ivanova Ksenia/shutterstock.com
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