O INSS deu um passo importante na proteção das gestantes brasileiras ao facilitar o acesso ao salário-maternidade. Com novas regras e canais digitais, o benefício agora está mais próximo de mulheres de diferentes perfis profissionais.
INSS garante novo apoio às gestantes; veja o que é preciso para receber
Gestantes agora têm acesso facilitado a novo benefício do INSS. Saiba aqui quem tem direito e como solicitar ainda este ano!!
Essa medida oferece um alívio financeiro para quem está prestes a viver a maternidade, especialmente em contextos de instabilidade no trabalho ou falta de vínculo formal. A seguir, saiba quem tem direito, quanto pode receber e como solicitar o auxílio de forma simples.

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Quem tem direito ao salário-maternidade do INSS?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento por nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto legal. A legislação contempla diversos tipos de vínculos com a Previdência Social.
Categorias que podem solicitar o benefício
Trabalhadoras com vínculo empregatício
- Empregadas CLT (inclusive domésticas)
- Trabalhadoras avulsas, como aquelas contratadas por sindicatos
- O pagamento, nesses casos, é feito inicialmente pela empresa e reembolsado pelo INSS.
Contribuintes autônomas e MEIs
- Microempreendedoras individuais
- Profissionais autônomas e liberais
- Desde 2024, apenas uma contribuição válida já é suficiente para garantir o acesso, conforme decisão do STF.
Seguradas facultativas
- Mulheres que contribuem voluntariamente ao INSS
- Também se beneficiam da regra que extinguiu a exigência de carência mínima de 10 contribuições.
Desempregadas
- Mantêm o direito se estiverem dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição.
- Esse prazo depende do número de meses já pagos anteriormente ao INSS.
Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Precisam comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses.
- Não precisam comprovar recolhimentos mensais.
Quais são os requisitos para receber o benefício?
Qualidade de segurada
A mulher precisa estar com a qualidade de segurada ativa. Isso significa estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça.
Evento gerador
É necessário apresentar prova de:
- Nascimento do filho
- Adoção com decisão judicial
- Guarda judicial com fins de adoção
- Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico
Documentos obrigatórios
- Documento com foto e CPF
- Certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda
- Atestado médico, se o afastamento ocorrer antes do parto
- Comprovante de contribuição ou atividade, conforme a categoria da solicitante
Quanto é pago pelo salário-maternidade?
O valor do benefício depende da forma de contribuição da segurada ao INSS. Em 2025, o piso do benefício é o salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00.
Tabelas de cálculo
Empregadas com carteira assinada
- Valor igual ao salário mensal registrado
- Se houver remuneração variável, é usada a média dos últimos seis salários
Domésticas
- Valor do último salário de contribuição
Contribuintes individuais e facultativas
- Média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um intervalo de até 15 meses
Desempregadas
- Também recebem com base na média dos salários anteriores à perda da qualidade de segurada
Seguradas especiais
- Valor fixo de um salário mínimo
Duração do pagamento
- Pagamento por 120 dias (4 meses)
- Em caso de aborto legal, o benefício é concedido por 14 dias
- Em partos prematuros ou gestações de risco, o afastamento pode ser antecipado até 28 dias antes do parto
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Como pedir o salário-maternidade do INSS?
Solicitação online: passo a passo
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com uma conta Gov.br
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”
- Selecione “Salário-maternidade”
- Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados
Níveis da conta Gov.br
- Conta bronze: permite acesso ao serviço, mas pode haver exigência de verificação posterior
- Conta prata ou ouro: oferece acesso completo e seguro ao sistema
É possível solicitar presencialmente?
Sim. Quem não tem acesso à internet pode agendar atendimento em uma agência do INSS, por telefone 135 ou pelo aplicativo. No dia, é necessário levar todos os documentos impressos.
O que mudou com a decisão do STF?
Antes de 2024, contribuintes individuais e facultativas precisavam comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS para receber o benefício. Isso excluía muitas autônomas e MEIs em situação de início de atividade.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, essa carência foi eliminada, desde que a mulher tenha, no mínimo, uma contribuição paga e esteja com a qualidade de segurada mantida. A decisão tem efeito retroativo e beneficia quem deu entrada após 2020.
Mitos e verdades sobre o benefício
Preciso de advogado para pedir o salário-maternidade?
Não. A solicitação é gratuita e pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou site oficial. Caso haja negativa indevida, a orientação é buscar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança.
Adoção também dá direito ao salário-maternidade?
Sim. A duração e o valor são os mesmos do benefício por parto. Não há limite de idade da criança adotada para concessão do benefício.
Posso acumular com outros benefícios?
Depende. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade temporária, por exemplo. Mas pode ser somado a outras rendas, como pensão por morte.

Um avanço na proteção às mães brasileiras
O novo modelo de concessão do salário-maternidade representa um marco importante para a inclusão de milhares de mulheres na rede de proteção social do país. Ao eliminar a carência e tornar o processo mais acessível, o INSS amplia o alcance do benefício e promove mais justiça previdenciária.
Seja você uma trabalhadora formal, uma autônoma ou alguém em busca de recolocação, é fundamental conhecer seus direitos. O salário-maternidade é um recurso poderoso para garantir mais segurança financeira nos primeiros meses com o bebê. Planeje-se, reúna a documentação e solicite o benefício sem intermediários.
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