Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS: o que diz a regra de transição da aposentadoria especial?

Entre as regras da aposentadoria especial do INSS, a regra de transição pode ser a que causa mais dúvidas; entenda como ela funciona.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
INSS

A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passou por algumas mudanças em 2019, quando houve a Reforma da Previdência. Nesse sentido, a regra de transição foi instituída. Contudo, ela ainda segue gerando algumas dúvidas.

Na prática, os contribuintes especiais do INSS que não cumpriram as regras a tempo de conseguir esse benefício previdenciário utilizam a regra de transição. Anteriormente, bastava completar 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial.

Como funciona a regra de transição na prática?

As atividades especiais de baixo, médio e alto risco exigem, respectivamente, 25, 20 e 15 anos de contribuição. No entanto, aqueles que vão usar a regra de transição terão os anos como contribuintes somados à idade. A partir dessa regra de pontos, será necessário que:

  • Baixo risco – Precisarão obter 86 pontos;
  • Médio risco – Precisarão obter 76 pontos;
  • Alto risco – Precisarão obter 66 pontos.

Cumprindo essas exigências, o trabalhador que é exposto a riscos químicos, físicos ou biológicos poderá solicitar a aposentadoria especial no site ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Qual é a regra para passou a contribuir em atividade especial depois de 2019?

Nesses casos, a idade passará a valer oficialmente para que o benefício previdenciário do INSS receba liberação. Neste ponto, vale destacar que esta é uma das poucas aposentadorias que não possui regras diferentes para homens e mulheres.

Veja também:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Quem tem nome sujo pode conseguir empréstimo; veja os melhores bancos para isso

Nesse sentido, todos aqueles que contribuem em atividade especial de baixo risco vão precisar ter, pelo menos, 60 anos de idade além dos 25 anos de contribuição. Já para as atividades de médio risco, a idade mínima exigida é 55 anos.

Por fim, nas atividades de alto risco o contribuinte especial vai precisar ter, pelo menos, 50 anos além dos 15 anos como contribuinte. Todas essas condições devem ser comprovadas através de documentos, como por exemplo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados