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INSS oferece dois tipos de aposentadoria por invalidez aos segurados; veja a diferença

Entenda as principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria e veja como solicitar cada uma delas

Maria SoaresPor Maria Soares⏱ 2 min de leitura
INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Porém, é importante destacar que existem dois tipos de aposentadoria por invalidez: a acidentária e a não acidentária. Entender as diferenças entre elas é fundamental para os segurados.

Apesar de possuírem algumas semelhanças, esses dois benefícios também possuem diferenças cruciais no seu funcionamento, valores e requisitos. Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona cada uma das aposentadorias. Acompanhe!

Aposentadoria por incapacidade permanente: valores e requisitos

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez não acidentária, é destinada aos trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho de forma total e permanente, seja por doenças ou condições de saúde não relacionadas ao trabalho.

Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa passar por uma perícia médica no INSS e comprovar sua incapacidade. Uma das principais diferenças entre os dois tipos de benefício está no seu valor.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição adicional que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por invalidez acidentária: características e requisitos

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez acidentária é destinada aos casos em que a incapacidade decorre de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesse caso, o segurado não precisa cumprir o requisito de tempo de contribuição para ter direito ao benefício. Já o valor é 100% da média de todos os salários do beneficiário.

Como solicitar?

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O processo para solicitar tanto a aposentadoria por incapacidade permanente quanto a aposentadoria por invalidez acidentária é bastante similar. Para iniciar o pedido, é necessário acessar o Meu INSS e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”. Em seguida, selecione o serviço desejado de acordo com o tipo de benefício que você pretende solicitar.

Após o pedido, é importante acompanhar o processo para verificar o andamento e receber a resposta do INSS. Para isso, basta acessar novamente o Meu INSS, clicar em “Consultar Pedidos” e localizar o seu processo na lista. Caso queira obter mais detalhes, é possível clicar em “Detalhar”.

Imagem: Inside Creative House / shutterstock.com

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Redatora SEO

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