A adoção de uma criança é um momento transformador na vida de muitos casais, seja no contexto homoafetivo ou heteroafetivo. No Brasil, o INSS oferece um benefício específico para esses casos, chamado salário-maternidade, que garante o afastamento remunerado do trabalhador. Embora o benefício seja comumente associado ao nascimento de filhos biológicos, ele também se aplica em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Sim, é real: INSS paga benefício para quem adota! Veja como funciona
INSS: Casais homoafetivos e heteroafetivos têm direito ao salário-maternidade ao adotar uma criança. Saiba aqui como funciona!!
Este benefício, no entanto, possui regras claras que precisam ser compreendidas para garantir que os adotantes tenham acesso ao afastamento remunerado. Neste artigo, vamos explicar como funciona o salário-maternidade para casais que adotam, as condições necessárias e os passos para a solicitação do benefício junto ao INSS.

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INSS: O que é o salário-maternidade para adoção?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS que garante ao trabalhador o afastamento remunerado quando ele se torna responsável por uma criança. Tradicionalmente, ele é associado à licença após o nascimento de um filho biológico. Contudo, também existe para os casos de adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
O benefício é destinado a proteger o trabalhador durante o período em que ele se dedica ao cuidado da criança. A principal diferença entre a licença-maternidade tradicional e a concedida em caso de adoção é que, no segundo caso, o benefício só é concedido para a adoção de crianças com até 12 anos de idade incompletos.
Quem tem direito ao benefício?
Tanto casais heteroafetivos quanto homoafetivos podem acessar o benefício, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo INSS. A primeira condição é que a criança adotada tenha até 12 anos de idade incompletos. Esse limite de idade é importante, pois crianças com 12 anos ou mais não se enquadram nos requisitos do benefício.
A concessão do benefício é garantida a um dos adotantes. Caso o processo de adoção envolva mais de uma criança, será pago apenas um benefício. Em situações em que a guarda judicial for concedida com fins de adoção, o salário-maternidade também pode ser solicitado, desde que seja apresentada a documentação correta, como a decisão judicial de guarda e a nova certidão de nascimento da criança.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício de salário-maternidade pode ser feita de maneira online através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Este canal digital está disponível para todos os dispositivos móveis e oferece uma maneira prática e rápida de realizar o pedido. Além disso, a Central 135 do INSS também pode ser acionada para esclarecer dúvidas ou auxiliar no processo de solicitação.
O processo de solicitação exige que o adotante apresente a documentação adequada. Entre os documentos necessários estão:
- A nova certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado.
- A decisão judicial que formalizou a adoção ou a decisão liminar que concedeu a guarda judicial com fins de adoção.
Uma vez que a solicitação seja feita e os documentos analisados, o INSS se encarregará de liberar o pagamento do benefício de salário-maternidade por um período de 120 dias, o que equivale ao tempo de afastamento remunerado.
Regras para concessão do benefício
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Existem algumas regras importantes a serem observadas no momento de solicitar o salário-maternidade:
- O benefício será concedido apenas a um dos adotantes no processo de adoção. Caso ambos os pais sejam segurados do INSS, a escolha de quem irá receber o benefício deve ser feita no momento da solicitação.
- No caso de adoção de múltiplos filhos, o pagamento de apenas um benefício será feito, independentemente do número de crianças adotadas.
- O período de afastamento remunerado será de 120 dias, ou seja, quatro meses.
- Para que o benefício seja liberado, a adoção ou guarda judicial deve ser comprovada com os documentos oficiais citados anteriormente.
- Caso o adotante seja trabalhador autônomo ou contribua para o INSS como facultativo, ele deve estar em situação regular com suas contribuições para garantir a concessão do benefício.
Casos especiais
Além da adoção, a guarda judicial para fins de adoção também dá direito ao salário-maternidade. Isso é especialmente importante em situações onde o processo de adoção está em andamento e o adotante se torna responsável pela criança enquanto aguarda a finalização do processo judicial.
Outro aspecto relevante é a inclusão de casais homoafetivos. Não importa a composição familiar; o importante é que o casal esteja formalmente em processo de adoção ou tenha a guarda judicial da criança. O benefício se aplica igualmente a casais homoafetivos e heteroafetivos, garantindo a igualdade de direitos.

O salário-maternidade para adoção é um direito legítimo dos trabalhadores que passam a ser responsáveis pelo cuidado de uma criança por meio da adoção ou guarda judicial. Independentemente de serem casais homoafetivos ou heteroafetivos, todos têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS.
Com a duração de 120 dias e a possibilidade de solicitação fácil através dos canais digitais do INSS, este benefício assegura que o trabalhador tenha o apoio necessário para se dedicar ao novo membro da família. Para garantir que os adotantes tenham acesso a esse direito, é fundamental seguir as orientações e apresentar a documentação correta.
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