No dia 22 de fevereiro de 2022, foi publicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União uma portaria que antecipa o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo instituto a pessoas que residem ou possuem domicílio bancário nas cidade de Canapi (em Alagoas), Teresina de Goiás (em Goiás) e Petrópolis (no Rio de Janeiro).
INSS: segurados de cidades em estado de calamidade pública terão seus benefícios antecipados
O INSS publicou uma portaria que antecipa o pagamento dos benefícios a pessoas que residem em cidades em estado de calamidade pública.
A portaria prevê que a antecipação dos benefícios dure até o fim do estado de calamidade nesses municípios e valerá para o cronograma de pagamento a partir de março.
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Afinal, quem tem direito ao abono extra do INSS?
O valor pago refere-se a uma renda mensal do benefício que é devido, com exceção dos temporários, por meio de opção do segurado (ou de seu curador, procurador ou tutor) do dia 25 de março a 31 de maio de 2022.
Só terão direito à antecipação feita pelo INSS os beneficiários que no momento em que foi reconhecido o estado de calamidade pública, possuíam moradia ou domicílio bancário nas cidades indicadas.
Sobre o pagamento antecipado do benefício do INSS
A unidade bancária responsável pelo pagamento, após receber o Termo de Opção concedido por ato próprio da Diretoria de Benefícios (Dirben), realizará a identificação do beneficiário para efetuar o pagamento.
Se o cidadão não constar na relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, será permitido que ele requisite a antecipação em qualquer agência da Previdência Social.
Após a formalização pela instituição financeira, a liberação do pagamento será feita de forma imediata. No caso da solicitação ser realizada por meio de correspondente bancário, a liberação ocorrerá em no máximo cinco dias úteis.
A identificação realizada pelos agentes pagadores é gratuita e, caso os pagamentos não sejam realizados até o fim de sua validade, serão restituídos pelos agentes pagadores ao INSS.
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Conforme a Portaria nº 1.420, a antecipação dos valores terá que ser ressarcida em até 36 parcelas fixas mensais. Se o fim do pagamento dos benefícios ocorrer antes da 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adaptada.
Já no caso de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”.
A Dirben publicará detalhes de como será realizado o procedimento para requerimento de antecipação dos benefícios conforme a portaria.
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