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INSS: uso de máscara nas unidades deixa de ser obrigatório

Foi publicada a portaria que estabelece a dispensa do uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
INSS

Na última terça-feira (24) foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que estabelece a dispensa do uso de máscara de proteção facial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também é determinado pela portaria, que as unidades do INSS devem afixar em suas instalações informativos onde constem “orientações sobre a higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados”.

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As agências também reforçarão a limpeza, com cuidado redobrado nas áreas de atendimento, salas de assistência social, perícia e reabilitação social, elevadores, corrimões, maçanetas e outras áreas de grande contato do público atendido.

As novas regras já estão valendo, contudo, aquele que preferir seguir usando a máscara nas agências do INSS, poderá fazê-lo. Assim como ocorre em outros estabelecimentos, onde muitos, mesmo com o fim da obrigatoriedade, ainda optam por continuar usando o item de proteção.

Retorno das perícias

Após reunião, na última sexta-feira (20) foi anunciado o fim da greve dos médicos peritos do INSS, que se comprometeram a fazer a reposição dos 52 dias em que ficaram parados e a trabalhar com o intuito de diminuir o estoque de perícias não efetuadas durante a paralisação.

Com o objetivo de reduzir a fila de exames periciais que já estavam agendados, foi estabelecido que serão realizados até 12 atendimentos por profissional diariamente. Contudo, segundo a lei de 2019, os médicos que ultrapassarem esse número, receberão R$ 61,72 por perícia extraordinária.

Para compensar os dias não trabalhados, os servidores terão 8 meses, podendo ser de modo presencial ou remoto.

Como agendar ou remarcar a perícia médica do INSS?

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Para realizar o agendamento ou remarcação da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já receba o benefício;
  • Seguir as orientações indicadas;
  • Informar os dados para concluir o seu pedido.

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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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