INSS: uso de máscara nas unidades deixa de ser obrigatório
Item havia se tornado obrigatório no começo da pandemia da Covid-19.
Na última terça-feira (24) foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que estabelece a dispensa do uso de máscara de proteção facial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também é determinado pela portaria, que as unidades do INSS devem afixar em suas instalações informativos onde constem “orientações sobre a higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados”.
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As agências também reforçarão a limpeza, com cuidado redobrado nas áreas de atendimento, salas de assistência social, perícia e reabilitação social, elevadores, corrimões, maçanetas e outras áreas de grande contato do público atendido.
As novas regras já estão valendo, contudo, aquele que preferir seguir usando a máscara nas agências do INSS, poderá fazê-lo. Assim como ocorre em outros estabelecimentos, onde muitos, mesmo com o fim da obrigatoriedade, ainda optam por continuar usando o item de proteção.
Retorno das perícias
Após reunião, na última sexta-feira (20) foi anunciado o fim da greve dos médicos peritos do INSS, que se comprometeram a fazer a reposição dos 52 dias em que ficaram parados e a trabalhar com o intuito de diminuir o estoque de perícias não efetuadas durante a paralisação.
Com o objetivo de reduzir a fila de exames periciais que já estavam agendados, foi estabelecido que serão realizados até 12 atendimentos por profissional diariamente. Contudo, segundo a lei de 2019, os médicos que ultrapassarem esse número, receberão R$ 61,72 por perícia extraordinária.
Para compensar os dias não trabalhados, os servidores terão 8 meses, podendo ser de modo presencial ou remoto.
Como agendar ou remarcar a perícia médica do INSS?
Para realizar o agendamento ou remarcação da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Agendar Perícia”
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Escolher entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já receba o benefício;
- Seguir as orientações indicadas;
- Informar os dados para concluir o seu pedido.
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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com