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Atenção: INSS volta a solicitar prova de vida para benefício

A partir de fevereiro de 2022, o beneficiário do INSS que não realizar a prova de vida terá seu pagamento bloqueado.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Fachada de uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Em 28 de dezembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PRES/INSS Nº 1.400, que diz que o beneficiário que não realizar a prova de vida, no dia determinado pelo calendário, a partir de fevereiro de 2022 terá seu pagamento bloqueado.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o bloqueio dos pagamentos em caso de não realização da prova de vida devido à pandemia do novo coronavírus. Os bloqueios voltaram a ser realizados em junho de 2021, mas em outubro novamente foram suspensos por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.366.

Quando fazer o recadastramento do INSS?

Quem teve o vencimento da última prova de vida de março de 2020 a dezembro de 2021 e não realizou, terá que realizá-la até junho de 2022, conforme o calendário divulgado pelo Diário Oficial da União, para que não haja o bloqueio do benefício.

Vencimento da prova de vidaCompetência de bloqueio
Até dezembro/2020fevereiro/2022
Janeiro a junho/2021março/2022
Julho e agosto/2021abril/2022
Setembro e outubro/2021maio/2022
Novembro/dezembro/2021junho/2022

Quando o benefício é cancelado?

Quando o beneficiário do INSS não comparece para a prova de vida, acontece um bloqueio do pagamento por dois meses. Dessa forma, o valor cai na conta, mas não há possibilidade de sacar.

Há a suspensão do benefício depois de 2 meses e o valor passa a não ser mais depositado na conta do segurado. No entanto, é possível reativar o benefício comparecendo a uma agência bancária.

Depois de seis meses do prazo estabelecido para comprovação de vida, o pagamento é cancelado e o beneficiário deve agendar a reativação de seu benefício por meio do site, aplicativo, agência ou telefone do INSS.

Como realizar a prova de vida do INSS?

Todos que recebem o benefício do INSS há um ano ou mais devem realizar a prova de vida.

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Os beneficiários da Previdência Social podem apresentar-se no banco onde recebem. Alguns bancos dão como alternativa realizar a prova de vida no caixa eletrônico ou até mesmo por aplicativo no celular.

Àqueles que têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) há a possibilidade de realizar a prova de vida de forma digital, por reconhecimento facial que está disponível no app Meu Gov.br.

Para maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção, a comprovação de vida pode ser realizada em casa. Para isto, basta agendar a visita de um funcionário do órgão pelo 135 ou pelo Meu INSS.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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