O inventário é um dos processos mais importantes na sucessão de bens após a morte de uma pessoa no Brasil. Ele garante que os direitos e obrigações sejam respeitados e que o patrimônio seja transferido de forma legal aos herdeiros.
Inventário é obrigatório? Veja como essa etapa funciona na sucessão de bens e direitos
Descubra como funciona o inventário, quando é obrigatório e quais são os prazos, custos e etapas da sucessão. Saiba mais detalhes aqui!
Sem essa etapa, os bens permanecem legalmente indisponíveis, o que pode causar bloqueios judiciais, disputas familiares e problemas com o Fisco. Entender o inventário é essencial para evitar dores de cabeça e garantir uma partilha mais rápida e menos custosa.

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O que é inventário?
O inventário é o processo que permite a transmissão da posse e da titularidade dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida para seus herdeiros. Nele, é feito um levantamento detalhado de tudo que compõe o patrimônio do falecido. Só após essa formalização, os herdeiros podem tomar posse legal do que lhes cabe.
Durante esse período, todos os bens formam o chamado espólio, uma massa patrimonial indivisível sob responsabilidade do inventariante, até a conclusão da partilha.
Diferença entre testamento e inventário
É comum confundir testamento com inventário, mas são institutos distintos. O testamento é um ato de vontade em vida, onde se determina o destino de parte dos bens, respeitando os limites legais. Já o inventário é o processo posterior à morte, que executa a partilha conforme a legislação e/ou testamento.
Mesmo com testamento, o inventário continua sendo obrigatório. Ele valida a partilha e garante o recolhimento dos impostos devidos.
Quando é obrigatório fazer o inventário?
O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixar bens, mesmo que sejam poucos. Sem ele, os herdeiros não podem registrar os bens em seus nomes, vender imóveis ou movimentar contas bancárias da pessoa falecida.
Em casos em que as dívidas superam os bens, pode ser que os herdeiros optem por não abrir inventário. Porém, credores do espólio podem solicitar judicialmente sua abertura.
É possível fazer inventário em vida?
Na prática, o termo “inventário em vida” não é correto. A partilha em vida só pode ser feita por meio de doações, que obedecem a regras específicas. O inventário ocorre somente após o falecimento.
Planejar a sucessão com antecedência, por meio de doações e testamentos, pode tornar o processo menos burocrático e mais eficiente.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
Inventário judicial
Esse é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Existe testamento não homologado;
- Há conflitos entre os herdeiros;
- As partes não conseguem chegar a um consenso.
Trata-se de um processo mais demorado e sujeito à burocracia, pois depende da tramitação em juízo e da atuação de um juiz.
Inventário extrajudicial
Pode ser feito em cartório, desde que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja consenso entre eles;
- Não exista testamento (ou ele já tenha sido homologado judicialmente);
- O ITCMD tenha sido recolhido.
Esse tipo de inventário é mais rápido e menos custoso, podendo ser concluído em poucas semanas.
Papel do inventariante e testamenteiro
Inventariante
É o responsável pela administração do espólio, incluindo:
- Conservação dos bens;
- Pagamento de dívidas;
- Representação judicial e extrajudicial do espólio;
- Prestação de contas aos herdeiros e ao juiz.
Geralmente é nomeado pelo juiz e pode ser um familiar ou uma pessoa de confiança.
Testamenteiro
Cumpre a vontade do testador, zelando pela execução do testamento. Sua atuação é limitada ao que foi estipulado em vida, e ele pode ou não acumular funções com o inventariante.
Prazos do inventário
- O inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento;
- O ITCMD deve ser pago dentro do prazo definido por cada estado (em São Paulo, por exemplo, são 180 dias).
Multas e consequências do atraso
- Atrasos geram multas sobre o ITCMD: 10% após 60 dias e 20% após 180 dias;
- O processo pode se tornar mais burocrático e caro;
- Dificulta a negociação de bens e cumprimento de obrigações do espólio.
É possível justificar atrasos, como a falta de documentos ou recursos para iniciar o processo, por meio de petição ao juiz.
Custos do inventário
Os custos variam conforme o tipo de inventário, estado e valor do patrimônio:
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- ITCMD: pode chegar a 8% do valor dos bens (em 2025 será progressivo);
- Imposto sobre ganho de capital, quando aplicável;
- Eventual ITBI, se a partilha configurar venda entre herdeiros;
- Honorários advocatícios e taxas cartorárias ou judiciais.
Avaliação dos bens no inventário
Imóveis
Podem ser avaliados com base em:
- Declaração do Imposto de Renda;
- Valor venal (IPTU);
- Valor de mercado.
Cada estado adota critérios diferentes, sendo necessário consultar a legislação local.
Itens especiais: jóias e obras de arte
Esses itens dificultam a partilha, pois:
- São difíceis de avaliar;
- Demandam laudos especializados;
- Podem gerar litígios entre os herdeiros.
A recomendação é que sejam doados em vida ou registrados em empresas específicas, se de grande valor.
Tempo de duração do inventário
Depende da complexidade:
- Um inventário extrajudicial pode levar de 30 a 90 dias;
- Processos judiciais simples levam de 6 a 12 meses;
- Com litígios ou documentação incompleta, podem durar anos.
Como iniciar o inventário
- Contratar um advogado especializado;
- Reunir documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Levantar documentação patrimonial (imóveis, contas, ações, empresas);
- Verificar existência de testamento e sua validade;
- Escolher entre via judicial ou extrajudicial conforme o caso;
- Recolher os tributos e custas necessários.
Importância do planejamento sucessório
Planejar a sucessão patrimonial evita litígios, reduz custos e garante que a vontade do falecido seja respeitada. Ferramentas como:
- Testamentos;
- Doações em vida;
- Holding familiar;
- Seguros de vida e previdência privada,
São estratégias que podem ser usadas para otimizar o processo.

O inventário é um procedimento jurídico essencial para a regularização da posse e propriedade dos bens deixados por alguém após seu falecimento. Conhecer os prazos, custos, responsabilidades e possibilidades de planejamento é fundamental para que os herdeiros evitem disputas, multas e longos processos judiciais. Investir em orientação especializada e planejamento sucessório pode fazer toda a diferença no momento mais delicado da vida familiar: a perda de um ente querido.
