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Investimentos que não descontam IR: veja como proteger seu dinheiro do leão

O contribuinte precisa ficar atento aos investimentos na hora de declarar o IR. Veja quais deles são isentos.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Monstagem com a imagem de um leão virado para uma pilha de moedas representando os investimentos

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina no final do mês que vem. Assim, os contribuintes que possuem investimentos na sua carteira precisam incluí-los no formulário que vai para a Receita Federal. Contudo, algumas aplicações são isentas de IR. 

Nesse caso é preciso ter atenção, pois ter investimentos isentos de IR não quer dizer que eles não precisam estar na declaração. Quer dizer que os seus rendimentos não são tributados, mas, mesmo assim, devem ser informados ao leão. 

Além disso, é preciso tomar cuidado na hora de preencher a declaração, já que cada investimento precisa ser incluído em uma ficha própria, mesmo que eles sejam do mesmo tipo. Por exemplo, quem possui ações de várias empresas precisa criar uma ficha para cada ação. 

Investimentos com isenção de IR

De acordo com a legislação tributária brasileira, alguns investimentos são isentos do pagamento do Imposto de Renda. Entretanto, algumas das isenções têm um teto de ganhos a que precisa obedecer. Dessa forma, algumas situações obrigam a taxação dos rendimentos.

Os investimentos isentos de IR são:

  • Poupança;
  • Letras Hipotecárias;
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Rendimento de Fundos Imobiliários. Nesse caso, a divisão do valor dos aluguéis que o cotista recebe todos os meses é isento de IR. Entretanto, o lucro obtido com a venda de cotas desses fundos é tributado;
  • Ganhos com a venda de ações. Novamente, esse investimento pode ou não ser isento de IR, já que as vendas de ações que somem menos de R$ 20 mil no mês não são tributadas. Qualquer venda com valores superiores a isso deve pagar impostos, desde que o investidor tenha tido lucros;
  • Repasses aos acionistas. O pagamento que as empresas fazem aos acionistas pode ser isento ou não. Nessa situação, os dividendos não pagam tributação, mas os pagamentos de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são tributados;
  • Lucros com operações de vendas de ouro serão isentas desde que o valor de venda não seja maior do que R$ 20 mil por mês;
  • Aumento de patrimônio decorrido de diferença cambial para investimentos em depósitos não remunerados que o contribuinte mantém no exterior.  

Imagem: Nejron Photo e MEE KO DONG / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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