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Jogos do Brasil na Copa: patrões são obrigados a liberar para assistir?

Saiba se os patrões são obrigados a liberar o funcionários para assistir os jogos da Seleção Brasileira na Copa.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
Troféu da Copa em frente a um painel com logo da Copa do Mundo 2022 no Catar

A Seleção Brasileira terá sua estreia na Copa do Mundo do Catar no dia 24 de novembro contra a Sérvia, às 16h. Assim, há dúvidas a respeito dos horários de trabalho, já que normalmente os expedientes comerciais estendem-se das 8h às 18h. 

Apesar disso, vale destacar que a Copa não é feriado nacional, nem mesmo dias em dias de jogo da Seleção Brasileira. 

Funcionários podem faltar no dia do jogo?

Primeiramente, vale destacar que em caso de ausências injustificadas, o empregador pode descontar valores no salário dos funcionários. Assim, sem previsão legal e com chance de punição em caso de faltas, uma das opções é tentar negociar ou participar das reuniões decisivas para as autoridades. 

As instituições bancárias e o STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo, optaram por alterar o horário de expediente em dias de jogo do Brasil. Ou seja, o STF mudou o período de funcionamento da Secretaria do Tribunal e do atendimento ao público.

Já para os bancos, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou um horário especial para atender o público nas agências em dias de jogos da Seleção Brasileira. Logo, os horários referem-se ao serviço interno, contudo, os canais digitais e remotos funcionarão normalmente nesses dias, seguindo as orientações estabelecidas por cada instituição. 

Compensação de horas

Para as empresas que não definiram um acordo a respeito do assunto, os funcionários podem negociar com o patrão a compensação das horas usadas para poder assistir aos jogos. 

Desse modo, Francisco de Assis Brito Vaz, especialista em direito trabalhista, afirma que ainda que não seja uma obrigação legal, “o empregador pode simplesmente liberar os empregados, sem efetuar qualquer desconto ou aplicação de punição, por mera liberalidade”. 

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Assim, caso o patrão escolha esta opção, seria necessário negociar com os funcionários, já que haverá ausência no horário de trabalho. 

“É possível o uso de banco de horas. O empregado poderá compensar posteriormente as horas que deixar de trabalhar para acompanhar os jogos ou, caso tenha saldo positivo de horas, estas podem ser abatidas. Em caso de atividades essenciais, haverá a necessidade de se fixar escala de trabalho”, acrescentou o especialista. 

Imagem: fifg / shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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