A Justiça de São Paulo negou o pedido de antecipação de herança feito por Saul Klein, filho mais novo do fundador das Casas Bahia, Samuel Klein, em mais um episódio da longa disputa entre os herdeiros da família, que já se arrasta há mais de uma década.
Justiça rejeita pedido de antecipação de herança de herdeiro mais jovem do fundador das Casas Bahia
Saul Klein, filho caçula de Samuel Klein, teve pedido de antecipação de herança de R$ 500 mi negado pela Justiça.
O pedido foi protocolado na 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP). Saul alegava enfrentar uma situação “excepcional e de urgência” em razão de seu gravíssimo estado de saúde, estando hospitalizado na UTI e incapaz de arcar com os gastos médicos.
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Motivações do pedido de antecipação

Segundo o herdeiro, após mais de dez anos de tramitação do inventário, não há previsão para a decisão final sobre a partilha. O quadro se complicou ainda mais com a entrada de um suposto novo herdeiro, fruto de uma investigação de paternidade envolvendo Moacyr Ramos de Paiva Agustinho Júnior, que aguarda exame genético.
Saul Klein decidiu colaborar com o exame de DNA para acelerar a liberação da parte incontroversa da herança, estimada em aproximadamente R$ 500 milhões corrigidos. Além disso, ele alegou ocultação de bens por parte dos demais herdeiros, doações não declaradas e solicitou a anulação do memorando de entendimento firmado anteriormente.
Contestação dos irmãos
Em resposta, o irmão de Saul, Michael Klein, argumentou que não havia urgência, destacando que Saul já havia recebido alta hospitalar do Hospital Vila Nova Star, poucos dias após protocolar o pedido.
Michael citou ainda um contrato de Saul com a empresa 360 Graus, que lhe garante R$ 100 mil mensais, valores que poderiam cobrir a internação. Esse contrato envolve cessão de 30% dos direitos hereditários de Saul e promessa de mais 50% sobre valores futuros. Michael também afirmou que Saul já havia antecipado R$ 30 milhões de sua parte da herança, sem autorização para novos adiantamentos.
A irmã Eva Klein contestou as alegações, afirmando que Saul possui plano de saúde e que os documentos apresentados não comprovam despesas não cobertas. Eva ainda solicitou a condenação de Saul por litigância de má-fé, com multa de até 10% do valor da causa.
Contradições apontadas pelo juiz
O juiz José Francisco Matos destacou que o pedido de Saul continha “contradições internas insanáveis”.
Um dos pontos criticados foi a postura de Saul em relação ao memorando de entendimentos e à escritura pública de partilha. Por um lado, ele alegava que os documentos ocultavam patrimônio; por outro, buscava se beneficiar desses instrumentos para obter crédito líquido e levantamento antecipado da herança.
“Tal postura processual, além de incoerente, não encontra amparo legal, uma vez que não se pode, simultaneamente, atacar a validade de um ato e extrair dele efeitos jurídicos úteis apenas quando conveniente”, escreveu o magistrado.
O juiz também lembrou que o inventário não é um caixa eletrônico, enfatizando que Saul já recebeu vultosos valores antecipados e que pedidos sucessivos de alvará só são admissíveis em condições excepcionais.
Além disso, Matos destacou que faltou comprovação de despesas médicas não cobertas por convênio ou terceiros e que Saul possui liquidez garantida pelo contrato com a 360 Graus.
Apesar das contradições, o juiz rejeitou o pedido de condenação por litigância de má-fé, afirmando que não houve dolo específico nem intenção deliberada de fraudar a Justiça.
Recurso e próximos passos
Os advogados de Saul anunciaram que apresentarão pedido de reconsideração. Em nota, afirmaram que o herdeiro vive em situação de extrema vulnerabilidade, dependendo do custeio de seu plano de saúde e de terceiros.
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“Tais valores são garantidos por sua própria herança, o que o torna totalmente dependente da boa vontade de terceiros para sobreviver. Trata-se de uma condição precária e onerosa que terá impacto patrimonial futuro”, explicaram.
O advogado da família Klein também mencionou que tentam viabilizar a homologação parcial do memorando de entendimento e da escritura, permitindo que Saul receba a parte incontroversa da herança, enquanto outras nulidades da partilha seguem sendo discutidas em ações separadas, incluindo a validade de cláusula que suprime a correção monetária do quinhão de Saul.
Histórico da disputa familiar

A batalha judicial da família Klein é marcada por mais de 10 anos de disputas, envolvendo múltiplos herdeiros e complexos acordos patrimoniais. A entrada de um suposto novo herdeiro intensificou a necessidade de exames de DNA, aumentando a expectativa de que a partilha definitiva possa se estender ainda mais.
Além da antecipação de herança, o caso envolve alegações de doações não declaradas, ocultação de bens e revisões do memorando de entendimento que define direitos e responsabilidades de cada herdeiro.
Decisão judicial e seus fundamentos
O ponto central da decisão do juiz José Francisco Matos foi a necessidade de prova concreta da urgência para autorizar a antecipação de herança, bem como a coerência processual do pedido. Segundo o magistrado, Saul não demonstrou necessidade excepcional, considerando:
- Liquidez garantida pelo contrato com a 360 Graus;
- Antecipações anteriores já recebidas;
- Falta de comprovação de despesas médicas não cobertas;
- Inconsistência entre atacar e se beneficiar de documentos legais.
Com informações de: Folha
