Embora o governador Cláudio Castro (PL) tenha vetado o reajuste dos auxílios alimentação e transporte dos policiais civis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei (PL) que prevê a correção desses benefícios. Para Castro, a lei violou a competência privativa do chefe do Executivo. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por sua vez, declarou a lei aprovada inconstitucional.
Justiça ANULA reajustes em auxílios alimentação e transporte; entenda a situação
A Justiça declarou o reajuste dos auxílios alimentação e transporte inconstitucional. Veja mais detalhes sobre a decisão!
Conforme o entendimento do tribunal, apenas o chefe do Executivo, no caso o governador, pode propor alteração das normas, como o regime jurídico de servidores, que já trata sobre o salário e as outras vantagens recebidas.
Justiça veta reajuste de auxílios alimentação e transporte
Em agosto de 2021, o projeto de lei de autoria dos deputados Delegado Carlos Augusto (PL) e Martha Rocha (PDT) obteve o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Assim, a Alerj aprovou o texto. Porém, em novembro do mesmo ano, o governador Cláudio Castro vetou o PL.
Já em abril de 2022, a Alerj promulgou o texto, mesmo após ter sido vetado pelo governador. Diante disso, Castro pediu à Justiça que reconhecesse a inconstitucionalidade da lei e que fosse feita a suspensão liminar dela.

Valores
De acordo com o texto, o auxílio-alimentação dos policiais civis passaria de R$ 12,00 para R$ 60,00 por dia. Já o auxílio-transporte passaria de R$ 100,00 para R$ 500,00 por mês. No entanto, segundo o estado, a proposta aumentaria a despesa, ferindo as normas financeiras e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Ademais, o Executivo alegou que o projeto não apresentava cálculo do impacto financeiro aos cofres públicos. Em vista disso, Martha Rocha afirmou que o governador demonstrava não ter interesse nenhum em beneficiar os policiais civis e, portanto, fez o pedido de inconstitucionalidade.
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com
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