A 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador anulou a cobrança de uma taxa mensal de R$ 5 feita pela Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. pela leitura de medidores individuais de gás encanado em um condomínio da capital baiana. Além de suspender a cobrança, a Justiça determinou que a empresa devolva os valores pagos pela moradora nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
Taxa de R$5 por leitura de gás é criada por empresa e barrada pela Justiça
Justiça baiana anula taxa de R$ 5 cobrada por leitura de gás em condomínio. Entenda os detalhes do caso, a decisão judicial e mais.
O caso traz à tona uma discussão relevante sobre cobranças adicionais em serviços essenciais e os direitos do consumidor frente a contratos firmados entre empresas e condomínios.
O que motivou a ação judicial?

Leia mais: Tem como recorrer na Justiça depois de assinar a rescisão? Entenda
A consumidora, moradora de um condomínio em Salvador, entrou com ação judicial alegando que a cobrança da taxa era abusiva. Segundo ela, o contrato para fornecimento de gás havia sido assinado entre a empresa e o condomínio, sem que os condôminos fossem consultados ou aprovassem em assembleia a imposição de uma taxa extra por leitura do medidor individual.
A juíza Ana Cláudia Silva Mesquita entendeu que, como o serviço de medição do consumo individual faz parte da atividade essencial da empresa, não poderia ser cobrado como serviço adicional. Além disso, destacou que não houve liberdade de escolha por parte da moradora, nem autorização formal do condomínio. Assim, a cobrança foi considerada abusiva.
O que diz a decisão judicial?
A sentença declarou a nulidade da cláusula contratual que previa a taxa de leitura de medidores, destacando que não cabe à empresa transferir aos consumidores um custo que faz parte da própria prestação de serviço. Segundo a juíza, cobrar pela leitura separadamente seria equiparável a cobrar uma taxa adicional para emitir a fatura de gás, o que fere os direitos do consumidor.
A empresa foi condenada a restituir todos os valores pagos pela consumidora nos últimos cinco anos, corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) desde a data de cada pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação no processo. A decisão reforça o princípio da devolução simples, já que o entendimento judicial foi de que não houve má-fé evidente por parte da empresa.
Precedente reafirma proteção ao consumidor
A decisão da Justiça baiana segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobrança de serviços adicionais apenas quando há liberdade de escolha e aprovação expressa em assembleia condominial. Quando esses requisitos não são atendidos, a cobrança é considerada irregular.
Qual o impacto para outros consumidores?
Possibilidade de revisão de cobranças semelhantes
A decisão abre espaço para que outros consumidores que enfrentam cobranças semelhantes busquem a Justiça. Condomínios e moradores devem revisar seus contratos com empresas fornecedoras de gás e verificar se estão pagando por serviços que, por lei, já deveriam estar incluídos no fornecimento principal.
Restituição pode ser reclamada retroativamente
Como no caso julgado, consumidores que comprovarem a cobrança indevida podem pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
O que diz a empresa?

Defesa alegava serviço extra
No processo, a Nacional Gás Butano argumentou que a taxa de leitura se referia a um serviço adicional e específico, realizado para garantir a correta individualização do consumo. A empresa sustentou que a cobrança era legítima e prevista em contrato.
Justiça não aceitou argumento
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A Justiça, no entanto, concluiu que a leitura dos medidores não constitui um serviço extraordinário, mas sim uma etapa necessária do fornecimento de gás encanado, sendo de responsabilidade integral da empresa e já remunerada pelo preço pago pelo consumo.
Perguntas frequentes (FAQ)
A empresa pode cobrar taxa extra pela leitura de medidores?
Não, a Justiça entendeu que a leitura de medidores individuais faz parte do fornecimento de gás encanado e não pode ser cobrada como serviço adicional sem autorização expressa em assembleia condominial.
Posso pedir devolução de taxas já pagas?
Sim, consumidores que comprovarem a cobrança indevida podem solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
Como saber se estou pagando taxas abusivas?
Verifique seus contratos e faturas, especialmente em condomínios. Caso tenha dúvidas, consulte o síndico ou um advogado especializado em direito do consumidor.
Considerações finais
O caso da taxa de R$ 5 por leitura de gás anulada pela Justiça em Salvador reforça a importância de consumidores estarem atentos a cobranças e tarifas adicionais em serviços essenciais. A decisão judicial fortalece a defesa dos direitos do consumidor, garantindo que empresas respeitem contratos claros e não transfiram custos operacionais para os usuários sem respaldo legal.
