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Justiça condena empresa a pagar R$ 70 mil a trabalhador que ganhou apelido pejorativo após acidente

Funcionário, vítima de insultos após sofrer acidente de trabalho, ganha causa na Justiça. Veja os bastidores da decisão.

Avatar de Guilherme Tirelli Guilherme Tirelli · · 2 min de leitura
Insolvência

Acidentes de trabalho podem gerar sequelas tanto físicas quanto psicológicas aos funcionários. A Justiça, por sua vez, pondera as causas e consequências que incidem sobre cada caso, podendo inclusive condenar as empresas. Nesse sentido, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu em favor de um trabalhador que não foi devidamente amparado. Entenda o caso.

A pena para a companhia que atua no ramo siderúrgico foi de R$ 70 mil. Acima de tudo, a quantia é uma forma de ‘compensar’ os insultos que o prestador de serviços recebeu após o acidente. Os danos morais, no entanto, podem causar danos permanentes que nenhum montante no mundo é capaz de reparar.

Acidente do trabalhador de MG

Há 15 anos, enquanto o trabalhador movia cargas, colocou a mão direita sob um equipamento, o que se provou ser uma péssima escolha. Isso porque ele teve a mão prensada entre a máquina e sua base de apoio. Como resultado desse acidente, o homem perdeu parte de seus dedos, o que motivou os colegas a chamarem o funcionário de “cotoco” e “cotó”.

De acordo com algumas testemunhas, após o infeliz episódio, a diretoria passou a tratar a vítima de outra forma. No entanto, a siderúrgica alega que orientou devidamente o empregado e ofereceu a ele todos os EPIs necessários. Conforme sugere a companhia, não há qualquer evidência que comprove que o homem não tenha mais condições de trabalho.

Condenação por danos morais

Primeiramente, vale salientar que a decisão do TRT-MG é de segunda instância. Ou seja, em outra ocasião, a Justiça já havia condenado a empresa ao pagamento da indenização. No entanto, na primeira etapa do processo, o valor pelos danos morais era de R$ 45 mil. Logo, após solicitar a revisão do tribunal, a vítima deve receber um adicional de R$ 25 mil.

Segundo o TRT-MG, o processo agora irá para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá, existirá uma avaliação acerca do cumprimento de critérios técnicos durante a decisão.

Imagem: Satur / Shutterstock.com

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