Acidentes de trabalho podem gerar sequelas tanto físicas quanto psicológicas aos funcionários. A Justiça, por sua vez, pondera as causas e consequências que incidem sobre cada caso, podendo inclusive condenar as empresas. Nesse sentido, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu em favor de um trabalhador que não foi devidamente amparado. Entenda o caso.
Justiça condena empresa a pagar R$ 70 mil a trabalhador que ganhou apelido pejorativo após acidente
Funcionário, vítima de insultos após sofrer acidente de trabalho, ganha causa na Justiça. Veja os bastidores da decisão.
A pena para a companhia que atua no ramo siderúrgico foi de R$ 70 mil. Acima de tudo, a quantia é uma forma de ‘compensar’ os insultos que o prestador de serviços recebeu após o acidente. Os danos morais, no entanto, podem causar danos permanentes que nenhum montante no mundo é capaz de reparar.
Acidente do trabalhador de MG
Há 15 anos, enquanto o trabalhador movia cargas, colocou a mão direita sob um equipamento, o que se provou ser uma péssima escolha. Isso porque ele teve a mão prensada entre a máquina e sua base de apoio. Como resultado desse acidente, o homem perdeu parte de seus dedos, o que motivou os colegas a chamarem o funcionário de “cotoco” e “cotó”.
De acordo com algumas testemunhas, após o infeliz episódio, a diretoria passou a tratar a vítima de outra forma. No entanto, a siderúrgica alega que orientou devidamente o empregado e ofereceu a ele todos os EPIs necessários. Conforme sugere a companhia, não há qualquer evidência que comprove que o homem não tenha mais condições de trabalho.
Condenação por danos morais
Primeiramente, vale salientar que a decisão do TRT-MG é de segunda instância. Ou seja, em outra ocasião, a Justiça já havia condenado a empresa ao pagamento da indenização. No entanto, na primeira etapa do processo, o valor pelos danos morais era de R$ 45 mil. Logo, após solicitar a revisão do tribunal, a vítima deve receber um adicional de R$ 25 mil.
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Segundo o TRT-MG, o processo agora irá para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá, existirá uma avaliação acerca do cumprimento de critérios técnicos durante a decisão.
Imagem: Satur / Shutterstock.com
