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Justiça decide que revisão da vida toda é um direito dos aposentados

Decisão da Justiça Federal recalculou benefício de aposentada com base na revisão da vida toda. Leia detalhes da sentença.

Marcos CostaPor Marcos Costa3 min de leitura
Martelo de madeira com balança de pratos desfocada ao fundo

A aposentadoria de uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Londrina, no Paraná, teve o valor revisado após decisão da Justiça Federal. Nesse sentido, a condenação da autarquia responsável pelo regime geral de Previdência foi fundamentada na “revisão da vida toda”.

Segundo essa regra, segurados do INSS podem usar toda a vida contributiva para calcular o seu benefício – e não só remunerações após julho de 1994. O entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano passado.

Com a decisão do juiz Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, a aposentadoria da idosa irá de R$ 1.100 para R$ 1.206. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pela “revisão da vida toda”, a diferença total chega a R$ 8.957,49.

Em decisão, juiz cita lei anterior a “revisão da vida toda”

Em sua sentença, o magistrado explicou que a Lei 9.876/1999 fixava uma regra de transição para segurados filiados antes de 26 de novembro de 1999. A data marca a publicação da norma, definindo que o período básico de cálculo só abarcaria contribuições a partir de julho de 1994.

Assim, o ordenamento que antecedia a “revisão da vida toda” impedia que contribuições anteriores ao período contassem para o valor da aposentadoria. Sobre o caso da idosa, o juiz apontou a apresentação de uma série de provas, comprovando contribuições anteriores a julho de 1994.

Assim, entre o material apresentado estavam registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e uma planilha de cálculos. O juiz, então, concluiu que ela fazia jus à “revisão da vida toda”, para que fossem considerados os 80% maiores salários de contribuição anteriores à Lei 9.876.

Juiz diz que decisão considera jurisprudências consolidadas

Por fim, Nascimento também determinou que o INSS tem “obrigação de pagar as parcelas vencidas com juros e correção monetária”. A medida leva em consideração jurisprudências unânimes nas Turmas Recursais do Paraná e do TRF4.

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Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

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Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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