A Rappi, empresa de entrega por aplicativo, enfrentou um grande revés legal na última semana. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, ordenou que a Rappi formalizasse o vínculo empregatício de todos os seus entregadores no Brasil, a partir da carteira de trabalho dos entregadores. A ação que deu origem a essa decisão foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Além disso, o tribunal impôs à Rappi uma multa por danos coletivos, equivalente a 1% do faturamento da empresa no país durante o último ano. A ação foi uma resposta à prática da Rappi de impor ordens e obrigar o cumprimento de carga horária pelos seus trabalhadores, que operam para estabelecimentos ligados à plataforma.
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O que a justiça diz sobre a carteira de trabalho dos entregadores?
Os juízes da Quarta Turma citaram algumas normas implementadas pela Rappi que, em sua opinião, configuram um relacionamento empregatício entre a empresa e os entregadores. Entre elas, destaca-se a proibição do uso de gírias durante o trabalho e a obrigação de aceitar no mínimo três pedidos da plataforma, o que configuraria uma carga horária obrigatória.

Segundo a decisão, a Rappi age no mercado usando trabalhadores desprotegidos de direitos trabalhistas e segurança social. Dessa forma, estariam tentando voltar a um passado em que os trabalhadores sofriam consideravelmente. A Rappi anunciou que pretende recorrer da decisão.
O que diz a Rappi sobre o assunto?
Em um pronunciamento oficial, a Rappi expressou sua posição sobre a decisão do tribunal. A empresa destacou que, conforme informações, tanto o STF quanto o STJ já haviam emitido várias decisões que iam ao encontro daquela apresentada pelo Tribunal.
A Rappi também ressaltou sua colaboração ativa com o Grupo de Trabalho encarregado de debater a questão, que inclui o governo federal. Além disso, a empresa manifestou sua disposição para dialogar e contribuir com quaisquer propostas que surjam durante o processo.
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Essa não é a primeira vez que uma empresa de aplicativo é condenada pela Justiça no país. No último mês, um veredito da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber deveria reconhecer o associação empregatícia de todos os motoristas do app.
Por fim, a plataforma recebeu uma condenação para pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, resultando de uma ação civil pública instaurada pelo MPT de São Paulo em 2021.
Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com
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