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Justiça Federal vai pagar mais de R$23 bilhões. Saiba quem recebe!

A Justiça Federal vai pagar mais de R$23 bilhões à população. Saiba quem recebe, o porquê e como consultar a sua situação!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de uma pessoa segurando notas de R$50 Justiça Federal bilhões

O Conselho Federal de Justiça (CFJ) anunciou que vai liberar, até o final de maio deste ano, R$23,3 bilhões para o pagamento de precatórios. Assim, essa quantia será repassada, pela Justiça Federal, aos cidadãos que venceram a União com ações na justiça.

Conforme o comunicado, o Estado vai destinar a maior parte desse valor a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todavia, os órgãos responsáveis ainda não informaram de quanto será o repasse à Previdência.

Importante ressaltar que a Justiça Federal encaminhou o ofício aos Tribunais Regionais Federais, os TRFs, no início de maio. Nesse contexto, é útil entender as regras de pagamento e entender quais pessoas têm direito ao valor.

Quem vai receber o valor?

A Justiça Federal vai pagar os precatórios, isto é, dívidas judiciais que superam o valor de 60 salários mínimos. Esse pagamento ocorre anualmente, com foco especialmente em servidores públicos e beneficiários do INSS.

Dessa forma, o lote de 2023 será pago para os segurados que tiveram ordem de pagamento emitida entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Ou seja, valores liberados após essa data só devem ser pagos a partir de 2024.

Assim, se a pessoa deseja descobrir se possui alguma quantia a receber da Justiça Federal, é possível fazer a consulta utilizando um dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Registo da OAB do advogado;
  • Número do processo judicial.

Prioridades da Justiça Federal

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Segundo o comunicado da Justiça Federal, o pagamento dos precatórios do lote de 2023 obedecerá às regras de prioridade dispostas a seguir:

  • Precatórios de natureza alimentícia, em que os titulares ou herdeiros com, pelo menos, 60 anos de idade, sejam pessoas com deficiência ou tenham doença grave;
  • Outros precatórios de natureza alimentícia cuja quantia seja proporcional ao triplo da Requisição de Pequeno Valor (RPV);
  • Demais precatórios.

Portanto, tão útil quanto consultar se possui o direito de receber o dinheiro da Justiça Federal, é compreender as regras de prioridade. Vale destacar que o Estado costuma liberar o valor em crédito na conta do favorecido ou do advogado responsável.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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