Uma importante decisão judicial garantiu a isenção de Imposto de Renda (IR) para uma professora aposentada portadora de cardiopatia grave. O julgamento ocorreu na 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e foi unânime.
Além de reconhecer o direito à isenção, a Justiça determinou a restituição dos valores descontados indevidamente desde fevereiro de 2020 e estabeleceu critérios específicos para a atualização monetária do débito. A decisão reforça a aplicação de direitos fiscais previstos em lei para aposentados com doenças graves.
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Histórico do caso

A autora da ação judicial foi diagnosticada em 2020 com cardiopatia grave de etiologia idiopática e forma arritmogênica, apresentando bloqueio atrioventricular total. Desde o diagnóstico, solicitou administrativamente a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria.
O pedido, no entanto, foi negado pelo Distrito Federal e pelo Instituto de Previdência dos Servidores (IPREV-DF). A justificativa apresentada foi que a doença não estaria expressamente especificada na legislação vigente, o que gerou o encaminhamento da questão à Justiça.
Fundamentação legal
O TJDFT baseou sua decisão no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção de Imposto de Renda para portadores de cardiopatia grave. A legislação estabelece que aposentados que sofram de doenças graves têm direito a não serem tributados sobre seus proventos, reconhecendo a limitação financeira e a condição de saúde permanente.
Em sua defesa, o Distrito Federal e o IPREV-DF recorreram da decisão, questionando principalmente os índices de correção monetária aplicados aos valores a serem restituídos à aposentada.
Perícia judicial confirma gravidade da doença
A perícia realizada durante o processo judicial concluiu que a aposentada é totalmente dependente de um marcapasso bicameral para manter a função cardíaca. A condição foi considerada irreversível, grave e permanente, atendendo aos critérios previstos na legislação para a isenção de IR.
“O colegiado aplicou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a apresentação de laudo médico oficial quando outros elementos probatórios demonstram suficientemente a existência da doença grave”, afirmou a sentença.
Essa decisão reforça o entendimento jurídico de que provas complementares, como exames e relatórios médicos, podem ser suficientes para comprovar a gravidade da doença, mesmo sem laudo oficial emitido por órgãos públicos.
Restituição de valores e correção monetária
Além de reconhecer a isenção de Imposto de Renda, a Justiça determinou a restituição de todos os valores descontados indevidamente desde fevereiro de 2020.
A atualização dos valores seguirá os critérios de correção monetária adotados pelos Tribunais Superiores para débitos da Fazenda Pública, garantindo que a aposentada receba a quantia de forma justa e proporcional ao tempo em que os descontos foram aplicados de maneira indevida.
Essa medida visa preservar os direitos financeiros dos contribuintes e assegurar que o ressarcimento ocorra de acordo com práticas reconhecidas pelo sistema judicial brasileiro.
Importância da decisão para aposentados
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A decisão do TJDFT é representativa para aposentados com doenças graves, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades para acessar benefícios fiscais previstos em lei.
O caso reforça que a dependência de laudos médicos oficiais não é obrigatória, desde que outros elementos comprovem a condição grave do aposentado. Esse entendimento é particularmente relevante para cidadãos que, apesar de possuírem diagnósticos clínicos claros, enfrentam entraves burocráticos em órgãos públicos.
Para especialistas em direito tributário e previdenciário, a sentença abre precedentes para futuras ações de aposentados em situação semelhante, garantindo a aplicação efetiva da legislação de isenção do Imposto de Renda.
Repercussão e orientações

A decisão recebeu destaque por demonstrar a eficácia do sistema judicial na proteção dos direitos de aposentados e portadores de doenças graves. Para aposentados que desejam solicitar a isenção de IR, especialistas recomendam:
- Reunir documentos médicos detalhados, incluindo laudos, exames e relatórios que comprovem a gravidade da doença.
- Registrar solicitação administrativa junto ao órgão competente (INSS ou IPREV), para que haja histórico formal do pedido.
- Buscar orientação jurídica caso o pedido seja negado, utilizando a jurisprudência consolidada pelo STJ como base.
“O colegiado aplicou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a apresentação de laudo médico oficial quando outros elementos probatórios demonstram suficientemente a existência da doença grave”, ressaltou a sentença.
Com informações de: Metrópoles



