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Justiça retoma pagamentos de precatórios do INSS que foram suspensos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou que os tribunais federais retomem os pagamentos dos precatórios de 2022

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na última terça-feira (2), em sessão extraordinária, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou que os tribunais federais retomem os pagamentos dos precatórios de 2022. Dessa forma, a retomada está prevista para as duas primeiras semanas de agosto e inclui ações de beneficiários do INSS.

Honorários advocatícios

Ademais, ficou decidido que os honorários advocatícios devem ser pagos juntamente com o precatório do autor da ação. Contudo, a data dos repasses ainda não foi divulgada. O debate acerca deste tema teve início no começo de julho, ocasião em que os Tribunais Federais (TRFs) liberaram a consulta e foi descoberto que o pagamento dos honorários dos advogados não seria feito este ano.

Assim, o limite determinado pelo CJF é de 180 salários mínimos para receber. Portanto, a diferença deve ser paga em 2023 para o beneficiário e para o advogado.

Durante a sessão extraordinária, Marisa Santos, desembargadora federal, afirmou que caso o precatório fosse pago integralmente com os honorários, 1.812 credores titulares seriam retirados da lista e 4.985 beneficiários seriam incluídos este ano.

Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se agradou com a medida e entrou com um pedido no CJF, questionando a decisão. Pois, para a OAB, a ação distinguiu os valores devidos aos advogados. E, portanto, o Conselho teria suspendido o pagamento dos precatórios federais em todo o Brasil para deliberar sobre outro assunto.

Jorge Mussi, ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), afirmou em seu voto a favor da solicitação de questionamento da OAB que “Os honorários são destacados para atender obrigação previamente pactuada e fazem parte do próprio crédito a que faz jus o beneficiário, devendo ser pago no mesmo momento e no mesmo instante.”

Prioridade no pagamento dos precatórios

Tem prioridade no pagamento dos precatórios quem se encaixa nos seguintes requisitos:

  • Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos que tenham mais de 60 anos de idade ou doença grave;
  • Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade;
  • Pessoas com dívidas alimentícias em geral.

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Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com