Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou importante decisão sobre o salário mínimo. De acordo com os juízes, o trabalhador não pode receber menos que o piso nacional quando não há uma especificação contratual ou um acordo coletivo sobre o assunto.
Justiça toma importante decisão sobre o salário mínimo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou decisão importante sobre o salário mínimo. Clique para entender a decisão!
O que estimulou a decisão foi um processo que uma ex-funcionária moveu contra uma microempresa de Goiás. Nessa ação ela pediu que o antigo empregador pagasse a diferença entre os seus vencimentos e o salário mínimo durante o tempo em que trabalhou lá.
Conforme informações do processo, a contração aconteceu em 2017, para o cargo de agente de registro, com carga de 44 horas semanais. Com essa quantidade, a trabalhadora teria direito a R$ 1.174 por mês, mas a ex-funcionária recebia entre R$ 300 e R$ 500 mensais.
Salário mínimo e a hora de trabalho
A defesa da empresa alegou que a ex-funcionária já atuava em outro emprego em tempo integral. Dessa forma, exercia a função de agente de registro apenas algumas horas por dia, por isso, a diferença de valores entre o salário mínimo e o que ele recebeu.

Entretanto, os juízes apontaram algumas peculiaridades nesse caso. Por exemplo, no contrato de trabalho não estava estabelecido que o pagamento seria por hora de trabalho, nem o valor que a empresa pagaria pela hora.
Outro detalhe é que a companhia não possuía um controle de ponto para a ex-funcionária. Portanto, não conseguiram provar com exatidão quanto a mulher trabalhava por dia.
Decisão dos juízes
A legislação brasileira garante que os brasileiros não podem receber um pagamento inferior ao salário mínimo por seu trabalho. Entretanto, a lei não impede que as pessoas ganhem o proporcional por horas de trabalho. Consequentemente, o vencimento mensal poderá ser menor que o piso dependendo da quantidade de horas trabalhadas.
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Entretanto, isso precisa estar previsto no contrato de trabalho ou por acordo coletivo. Como, no caso em questão, o empregador falhou em oferecer provas que comprovem essa situação, ele deverá pagar a diferença.
Novo valor salarial
A proposta orçamentária para o ano de 2024, apresentada pelo governo ao Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 29/23 em 31 de agosto, inclui um aumento no salário mínimo para R$ 1.421, representando um acréscimo de 7,65% em relação ao valor atual de R$ 1.320
O projeto abrange um orçamento com receitas e despesas estimadas em 2,2 trilhões de reais, o que resulta em um equilíbrio fiscal, ou seja, um déficit zero.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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