O estado do Rio de Janeiro deu um importante passo na defesa dos direitos do consumidor. Com a sanção da Lei 10.876/25, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (9), fica proibido às concessionárias de serviços públicos incluírem cobranças adicionais.
Governo do RJ aprova lei que impede cobranças indevidas em contas de consumo
Evite surpresas na fatura. Entenda a nova lei do RJ que proíbe cobranças extras sem consentimento. Saiba seus direitos!
Sendo assim, são cobranças como taxas de instalação, manutenção ou fornecimento de equipamentos — nas faturas mensais dos usuários, salvo se houver consentimento explícito do consumidor.
A medida, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), foi aprovada e sancionada pelo governador Cláudio Castro. O objetivo é combater a prática recorrente de empresas que embutem valores extras nas contas de luz, água e gás, frequentemente sem o conhecimento do cliente.
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O que determina a Lei 10.876/25

Consentimento prévio é obrigatório
A principal diretriz da nova lei é clara: qualquer cobrança por serviço ou produto adicional só poderá ser realizada mediante autorização do consumidor. Se não houver consentimento formal, o valor deverá ser cobrado em documento separado da fatura habitual.
Faturas separadas para evitar prejuízos
A separação dessas cobranças tem como objetivo impedir que, em caso de inadimplência dos valores adicionais, o consumidor tenha o fornecimento do serviço principal interrompido, o que pode ocorrer atualmente em muitos casos, mesmo quando a fatura principal está paga.
Exemplo: se um cliente não pagar uma taxa de manutenção de medidor embutida na conta de luz, a concessionária pode cortar a energia — prática que passa a ser proibida, caso a cobrança não tenha sido previamente autorizada.
Concessionárias que descumprirem serão multadas
Valor das multas e reincidência
A legislação prevê sanções às concessionárias que descumprirem a regra. O valor da multa será de aproximadamente R$ 14,2 mil (correspondente a 3 mil UFIR-RJ). Em casos de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
Destinação dos recursos arrecadados
As quantias recolhidas com as multas serão direcionadas ao Feprocon (Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor), responsável por financiar iniciativas voltadas à defesa e educação dos consumidores fluminenses.
O que não entra na nova regra
Apesar de sua abrangência, a Lei 10.876/25 não se aplica a todas as cobranças adicionais. Há duas exceções importantes:
1. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
Essa taxa, normalmente cobrada nas contas de energia elétrica para financiar a iluminação pública municipal, permanece autorizada e não exige consentimento prévio, pois se trata de tributo previsto em lei federal.
2. Cobrança pelo uso de recursos hídricos
Também continuam válidas as cobranças relacionadas ao uso de recursos hídricos sujeitas à outorga estadual, como no caso de empresas que captam água diretamente de mananciais com autorização do poder público.
Impacto da nova legislação no dia a dia
Mais clareza nas contas mensais
Com a obrigatoriedade da separação de cobranças adicionais, o consumidor poderá entender com mais clareza quais valores estão vinculados ao serviço essencial e quais são opcionais. Essa distinção reduz o risco de pagamentos involuntários por serviços não solicitados.
Redução da inadimplência
A lei também evita que a inadimplência em serviços acessórios gere a suspensão do principal, como água ou luz, o que é considerado um abuso de poder econômico por entidades de defesa do consumidor.
Histórico de abusos motiva regulamentação
Reclamações recorrentes motivaram a proposta
Segundo o autor da lei, deputado Carlos Minc, há centenas de denúncias registradas todos os anos contra concessionárias que incluem valores indevidos nas contas. Os casos mais comuns envolvem:
- Taxas de instalação ou religação não solicitadas;
- Aluguéis de medidores e equipamentos;
- Seguro contra danos elétricos;
- Contribuições “voluntárias” embutidas na fatura.
“É um absurdo cortar a luz de uma família porque ela não pagou um item que nem sabia que estava sendo cobrado”, afirmou Minc na justificativa do projeto.
O que dizem os órgãos de defesa do consumidor
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Apoio da Defensoria e do Procon
A nova norma foi bem recebida por entidades como o Procon-RJ e a Defensoria Pública do Estado, que reforçam a importância da transparência e do respeito ao princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Necessidade de fiscalização efetiva
Apesar do avanço legislativo, especialistas apontam que o cumprimento da lei dependerá de fiscalização rigorosa. Caberá aos consumidores denunciarem irregularidades aos órgãos competentes, como:
- Procon-RJ;
- Ministério Público do Estado;
- Ouvidorias das agências reguladoras.
Como o consumidor pode se proteger
Passo a passo para identificar cobranças indevidas
- Leia sua fatura com atenção: verifique se há serviços não reconhecidos.
- Exija explicações da concessionária: por telefone, site ou atendimento presencial.
- Peça o histórico das cobranças: em caso de dúvida, solicite a discriminação dos itens faturados.
- Registre reclamação no Procon-RJ: se a cobrança for indevida e não houver solução amigável.
- Recorra à Justiça: em último caso, o Juizado Especial Cível pode ser acionado sem advogado para valores até 20 salários mínimos.
Próximos passos e impacto nacional

Pode virar modelo para outros estados
A medida aprovada no Rio de Janeiro pode inspirar legislações similares em outros estados brasileiros. A proteção contra cobranças não autorizadas é uma demanda crescente, e o modelo fluminense estabelece um precedente importante.
Conclusão
A Lei 10.876/25 representa uma vitória significativa para os consumidores fluminenses, ao impor limites claros às concessionárias de serviços públicos e garantir mais transparência e segurança nas cobranças.
A fiscalização será crucial para que a norma seja cumprida de forma eficaz, mas o texto já é um marco importante na luta contra práticas abusivas.
Consumidores que se sentirem lesados devem agir, denunciar e exigir seus direitos. Com informação e ação, é possível transformar o cenário das relações de consumo no Brasil.
Imagem: Nok Lek / shutterstock.com
