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Lei de regulamentação de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro: entenda!

Lei que regulamenta os serviços de criptomoedas no país foi sancionado e entra em vigor em breve. Veja o que muda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
imagem de várias Criptomoedas empilhadas

Na última quarta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Marco Legal das Criptomoedas que regulamenta o uso desse tipo de ativo no país. O Projeto de Lei por trás da nova legislação é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (SD).

A Lei 14.478/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir de agora, para entrar em vigor, o prazo é de 180 dias. A promulgação não contou com nenhum veto por parte do presidente da República. 

O mercado já esperava que a medida pudesse ser promulgada ainda neste ano, após a aprovação do Marco Regulatório no final do mês de novembro. 

Marco Regulatório das Criptomoedas

A lei que acaba de ser sancionada determina que o Poder Executivo defina qual será o órgão responsável pela regulação do mercado de criptoativos no Brasil. A expectativa é de que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam os indicados para a tarefa. No documento, ainda não há especificações sobre isso, o que deve ocorrer em breve. 

O Marco Regulatório das Criptomoedas estabelece normas gerais para a atuação dos serviços digitais e delimita os crimes de fraudes com o uso de criptomoedas e ativos financeiros. 

Nesse sentido, dentro do prazo de 180 dias, as empresas que trabalham com esse tipo de serviço terão que se adequar às diretrizes da nova legislação. 

Com base no texto, as corretoras de ativos digitais terão que atuar de forma a proteger seus clientes de golpes e lavagem de dinheiro. Além disso, as chamadas exchanges só poderão exercer suas funções no país mediante autorização prévia. 

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Alteração do Código Penal

A nova lei também altera o Código Penal para que os crimes envolvendo criptomoedas e ativos digitais sejam considerados. Com isso, o crime de estelionato nesses casos é passível de pena de 4 a 8 anos e multa. 

Imagem: Quantitatives.io/ Unsplash

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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