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Lei garante grande direito para mulheres e muitas não conhecem

Saiba mais sobre a lei que garante um grande benefício às mulheres brasileiras. Talvez você não conheça!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Mulher feliz em ambiente aberto comemorando com um celular em uma das mãos

Existe uma determinação que consta em lei e talvez você não conheça. Trata-se do auxílio-creche, garantido a mulheres que tenham crianças de até seis meses em casa e atuem sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Algumas especificações dão conta da aplicação do auxílio-creche. A primeira é que a empresa tenha mais de 30 mulheres com mais de 16 anos em seu corpo de funcionários. A segunda diz respeito à existência ou não de um ambiente apropriado para deixar a criança.

Caso haja, dentro da empresa, um local adequado e seguro para que as mulheres deixem seus filhos, não existe a necessidade do pagamento do auxílio-creche. Esta só se dá quando não há como manter o filho junto à mãe em horário laboral.

O que a CLT diz sobre o assunto

No artigo 389 da CLT, nos parágrafos 1º e 2º, estão registradas, conforme a legislação, as especificações sobre o assunto. Confira abaixo:

Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

§ 1º, art. 389 da CLT

A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

§ 2º, art. 389 da CLT

Valores pagos às mulheres e outras especificações

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Não existe, no entanto, um valor definido por lei para o pagamento do auxílio-creche. Como já explicado, existem casos em que ele sequer precisa ser pago, como quando a empresa não chega a 30 funcionárias mulheres ou quando existe espaço adequado para as crianças no local.

Sendo assim, o valor a ser pago para as mães deve ser negociado com o próprio empregador. Isso deve tomar como base a mensalidade da creche em que a mãe matricular a criança. Ressalta-se que esse benefício nunca pode ser descontado do salário.

Imagem: Oleksii Didok / shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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