Existe uma determinação que consta em lei e talvez você não conheça. Trata-se do auxílio-creche, garantido a mulheres que tenham crianças de até seis meses em casa e atuem sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei garante grande direito para mulheres e muitas não conhecem
Saiba mais sobre a lei que garante um grande benefício às mulheres brasileiras. Talvez você não conheça!
Algumas especificações dão conta da aplicação do auxílio-creche. A primeira é que a empresa tenha mais de 30 mulheres com mais de 16 anos em seu corpo de funcionários. A segunda diz respeito à existência ou não de um ambiente apropriado para deixar a criança.
Caso haja, dentro da empresa, um local adequado e seguro para que as mulheres deixem seus filhos, não existe a necessidade do pagamento do auxílio-creche. Esta só se dá quando não há como manter o filho junto à mãe em horário laboral.
O que a CLT diz sobre o assunto
No artigo 389 da CLT, nos parágrafos 1º e 2º, estão registradas, conforme a legislação, as especificações sobre o assunto. Confira abaixo:
Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
§ 1º, art. 389 da CLT
A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.
§ 2º, art. 389 da CLT
Valores pagos às mulheres e outras especificações
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Não existe, no entanto, um valor definido por lei para o pagamento do auxílio-creche. Como já explicado, existem casos em que ele sequer precisa ser pago, como quando a empresa não chega a 30 funcionárias mulheres ou quando existe espaço adequado para as crianças no local.
Sendo assim, o valor a ser pago para as mães deve ser negociado com o próprio empregador. Isso deve tomar como base a mensalidade da creche em que a mãe matricular a criança. Ressalta-se que esse benefício nunca pode ser descontado do salário.
Imagem: Oleksii Didok / shutterstock.com
