Contribuintes brasileiros podem quitar suas dívidas com a Receita Federal com condições especiais. Essa é a proposta de uma lei sancionada na semana passada pelo Presidente da República em exercício Geraldo Alckmin.
Lei pode permitir quitação de dívidas com a Receita Federal com 100% de desconto; saiba mais
Os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal poderão quitá-las com até 100% de desconto. Entenda!
Logo, segundo a Lei nº 14.740, é possível obter até 100% nos juros e multas e com parcelamento. Porém, ainda é preciso que essa medida seja regulamentada para começar a valer. Saiba mais detalhes sobre essa iniciativa do governo.
Brasileiros podem quitar dívidas com a Receita Federal com até 100% de desconto em juros e multas

A motivação por trás dessa lei, segundo o governo, é a promoção da regularização fiscal. Isso implica em uma redução das cobranças e, ao mesmo tempo, em uma ampliação da arrecadação. Portanto, trata-se de uma estratégia para equilibrar as finanças públicas por meio da recuperação de créditos tributários.
O texto da Lei nº 14.740 prevê a concessão do desconto máximo de 100% dos juros para aqueles que pagarem pelo menos metade da dívida com a Receita Federal à vista. Já a quitação do saldo restante poderá acontecer em até 48 parcelas. Contudo, o pagamento dessa forma ainda será acrescido da Taxa Selic, atualmente em 12,25% ao ano.
Além disso, a norma permite a opção de utilizar créditos tributários para o pagamento dos mencionados 50% da dívida com a Receita Federal, como créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem é elegível para esse benefício?
Essa medida destina-se aos contribuintes que não se enquadram entre as microempresas e empresas de pequeno porte participantes do regime do Simples Nacional. O prazo para adesão ao programa será de até 90 dias após a regulamentação da lei.
A lei é válida para os tributos não pagos até a data da publicação da lei (30 de novembro), inclusive aqueles que estão em processo de fiscalização. Isso significa que contribuintes com dívidas que ainda não receberam autuação da Receita Federal também podem ter esse benefício do desconto.
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Por fim, segundo o texto da lei, a regularização das dívidas se dá para todos os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPF, IRPJ, IRRF, CSLL, IOF, entre outros. Ainda, vale também para contribuições previdenciárias das pessoas físicas e jurídicas, contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, e Cide-combustíveis.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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