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Projeto de lei aprovado na Alerj proíbe venda de bolsas para entregadores; veja por quê

A aprovação de um novo projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promete mudar a forma como as bolsas térmicas são utilizadas por entregadores de aplicativos. A proposta, voltada para questões de segurança e regulação, foi aprovada em segunda discussão e agora aguarda sanção ou veto do Governo Estadual. […]

Avatar de Erivelto Lopes Erivelto Lopes · · 6 min de leitura
entregador de delivery dirigindo moto numa avenida, ele usa um capacete vermelho e uma bolsa verde na garupa

A aprovação de um novo projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promete mudar a forma como as bolsas térmicas são utilizadas por entregadores de aplicativos. A proposta, voltada para questões de segurança e regulação, foi aprovada em segunda discussão e agora aguarda sanção ou veto do Governo Estadual.

A medida visa impedir que criminosos utilizem bolsas de entregadores como disfarce para cometer delitos. Com a exigência de bolsas numeradas, personalizadas e fornecidas gratuitamente pelas plataformas, a lei cria uma camada extra de controle e identificação no serviço de entrega por aplicativos.

carteira de trabalho entregadores
Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com

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O que diz o projeto de lei aprovado pela Alerj

O Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), estabelece que todas as bolsas utilizadas por entregadores de delivery devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas contratantes. A comercialização por terceiros não autorizados será proibida.

Identificação e rastreabilidade

O texto determina que cada bolsa deverá conter:

  • Numeração individual
  • Identificação do entregador vinculado à bolsa
  • Logotipo visível da plataforma de entrega
  • Isolamento térmico e vedação adequados

Além disso, será permitido ao entregador manter cadastros em mais de uma empresa, desde que cada bolsa tenha vinculação distinta.

Por que a lei foi criada?

Segundo o autor da proposta, a proliferação de bolsas não controladas têm facilitado a atuação de criminosos, que as utilizam para cometer crimes disfarçados de entregadores. Alexandre Knoploch destacou que essas bolsas são facilmente compradas em mercados populares, como o Mercadão de Madureira.

Hoje, qualquer pessoa pode comprar essas bags sem controle algum. Isso tem sido explorado por criminosos”, afirmou Knoploch durante a sessão.

A ideia é coibir esse tipo de ação por meio da regulamentação e rastreabilidade das bolsas térmicas, evitando que elas sejam utilizadas como ferramenta para a prática de assaltos, roubos e outros delitos.

O que muda para os entregadores?

Para os profissionais que atuam como entregadores de aplicativo, a lei impõe mudanças significativas. A partir de sua entrada em vigor, as plataformas terão de fornecer gratuitamente as bolsas, que deverão seguir os padrões de segurança e qualidade definidos na legislação.

Gratuidade e substituição obrigatória

As bolsas não poderão ser vendidas ou alugadas. Caso o equipamento apresente desgaste, avarias ou necessidade de troca, a empresa responsável deverá realizar a substituição sem custos adicionais para o trabalhador.

Vinculação com CPF

Outro ponto importante é que cada bolsa estará vinculada ao CPF do entregador, por meio do seu cadastro na plataforma. Isso permitirá maior controle e identificação individualizada, dificultando o uso indevido por pessoas não autorizadas.

Penalidades para descumprimento

A proposta estabelece punições rigorosas para as plataformas que não seguirem as regras estabelecidas. Entre as penalidades previstas, estão:

  • Multa de R$ 5 mil por bolsa fornecida em desacordo com as normas
  • Possibilidade de suspensão temporária do serviço no estado

Essas sanções visam garantir o cumprimento das exigências, especialmente quanto à identificação, qualidade e fornecimento exclusivo.

Impacto para as plataformas de entrega

A nova legislação representa um desafio logístico e financeiro para as empresas de delivery, que terão de se adaptar à obrigatoriedade do fornecimento das bolsas dentro das especificações técnicas exigidas.

Custos adicionais e mudanças operacionais

Atualmente, muitas plataformas repassam o custo das bolsas aos entregadores, que precisam comprá-las para começar a trabalhar. Com a lei, esse modelo se torna ilegal no Estado do Rio de Janeiro, impondo um novo custo direto às empresas.

Elas também precisarão manter estoques de reposição, sistemas de rastreabilidade por CPF e um canal de atendimento eficiente para trocas e atualizações de cadastro.

Como funciona a tramitação do projeto

Com a aprovação em segunda discussão na Alerj, o texto do projeto de lei segue agora para o Governo do Estado, que terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar integralmente ou parcialmente a proposta.

Possíveis cenários

  • Sanção integral: a lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial
  • Veto parcial ou total: volta para análise da Alerj, que pode manter ou derrubar o veto

Se sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação, dando tempo às plataformas para se adequarem às novas normas.

Contexto nacional e relevância da medida

A discussão sobre a regulamentação das condições de trabalho dos entregadores tem ganhado força em todo o país. A informalidade, aliada à falta de garantias mínimas, tem gerado pressão sobre governos estaduais e o Congresso Nacional.

Segurança pública em foco

A utilização indevida das bolsas de entrega também se tornou uma questão de segurança pública. Casos de crimes cometidos por falsos entregadores cresceram, especialmente em grandes centros urbanos. A proposta da Alerj surge como uma tentativa de resposta a essa realidade.

Exemplo para outros estados?

Com a aprovação no Rio de Janeiro, é possível que a medida sirva como modelo para legislações semelhantes em outros estados brasileiros, ampliando o debate sobre segurança e condições mínimas para os trabalhadores de plataformas digitais.

Reações dos entregadores e da sociedade

As opiniões entre os entregadores de aplicativo se dividem. Muitos aprovam a ideia de receber uma bolsa gratuita e com maior qualidade, mas há preocupações quanto à distribuição, prazos e burocracia que isso pode gerar.

Preocupação com a liberdade de trabalho

Alguns trabalhadores temem que a nova exigência acabe criando barreiras de entrada ou restrições no momento de começar a atuar. Também há dúvidas sobre como se dará a distribuição inicial das bolsas e se as plataformas cumprirão os prazos.

Por outro lado, entidades ligadas à segurança pública e movimentos de trabalhadores reconhecem a necessidade de maior controle e veem a medida como um avanço em termos de segurança e dignidade no trabalho.

Acredita lei
Imagem: Freepik

Regulação, segurança e novos caminhos para o delivery

A aprovação do Projeto de Lei 4.668/25 pela Alerj marca um passo importante no esforço por regulamentar o trabalho de entregadores e aumentar a segurança nas cidades. Ao exigir que as bolsas térmicas sejam fornecidas gratuitamente, personalizadas e rastreáveis, o texto combate a ação de criminosos que se aproveitam da informalidade para cometer delitos.

Caso seja sancionada pelo Governo do Estado, a nova lei impõe desafios operacionais e financeiros às plataformas de delivery, que precisarão repensar seus processos internos. No entanto, ela também representa um avanço na valorização dos trabalhadores, que passam a ter direitos mínimos assegurados.

Essa medida reforça a tendência de maior responsabilidade social das empresas digitais e pode se tornar referência em outros estados. Mais do que uma mudança pontual, o projeto sinaliza o início de um novo ciclo de regulação para um setor que cresceu vertiginosamente nos últimos anos, mas ainda carece de políticas públicas eficazes.

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