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Licença-maternidade 2026: confira todas as mudanças que o STF aprovou

A Lei 15.222/25, sancionada por Lula, altera a licença-maternidade e o salário-maternidade a partir de 2026. Entenda as novas regras!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Licença-maternidade

A partir de 2026, as mães brasileiras que enfrentarem complicações de saúde após o parto terão direito a um benefício mais justo e adaptado à realidade. A Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e traz uma mudança significativa na contagem do tempo da licença-maternidade e do salário-maternidade.

O objetivo é assegurar que a internação prolongada da mãe ou do bebê não reduza o período de afastamento do trabalho, garantindo que a mulher possa se recuperar plenamente e cuidar do recém-nascido após a alta hospitalar.

O que diz a CLT?

A imagem mostra uma mulher segurando e olhando um bebê.licença maternidade
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Leia mais: Licença-maternidade: entenda o que mudou com a ampliação

De acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade garante 120 dias de afastamento remunerado, com estabilidade no emprego durante todo o período.

A trabalhadora pode escolher quando iniciar a licença — entre 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento. No entanto, os dias utilizados antes do parto são descontados do total de 120 dias.

Exemplo: se a gestante iniciar a licença 20 dias antes do nascimento, restarão 100 dias de afastamento após o parto.

Essa regra, até então, valia de forma uniforme para todas as mães, independentemente de complicações médicas ou internações prolongadas. Com a nova legislação, essa realidade muda para melhor.

O que muda com a Lei 15.222/25

A Lei 15.222/25 traz uma alteração importante: a licença-maternidade só começa a contar após a alta hospitalar, nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas.

Isso significa que o período de internação não será descontado do tempo de licença, garantindo o direito integral aos 120 dias de afastamento.

Como funciona na prática

Imagine uma situação em que o recém-nascido precisa ficar 30 dias internado em uma unidade neonatal. Antes da nova lei, a contagem da licença começaria no dia do parto, o que faria a mãe perder um mês de convivência com o bebê fora do hospital.

Com a nova regra, a contagem será postergada para o dia da alta médica, permitindo que a mãe usufrua do benefício de forma plena — o que reforça o caráter humano e social da legislação.

Licença-maternidade não aumenta, mas o direito é preservado

É importante destacar que a nova norma não amplia a duração total da licença, que permanece em 120 dias. O que muda é o momento em que ela começa a valer.

Assim, a contagem será suspensa durante a internação, seja da mãe, seja do bebê. O prazo de início passa a ser o dia em que ambos estiverem aptos para deixar o hospital.

Essa medida impede que o afastamento remunerado seja reduzido por circunstâncias médicas alheias à vontade da gestante, garantindo igualdade e proteção às mulheres que enfrentam complicações no parto.

Salário-maternidade também será ajustado

Junto com a alteração na licença, o salário-maternidade — benefício pago pelo INSS ou pela empresa, dependendo do vínculo empregatício — será automaticamente estendido conforme o novo prazo.

Ou seja, se a licença começar a contar apenas após a alta hospitalar, o pagamento do salário-maternidade acompanhará esse novo cronograma.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício é destinado a:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais e facultativas do INSS;
  • Seguradas especiais (como agricultoras e pescadoras);
  • Empregadas domésticas;
  • Mulheres em adoção, conforme regras específicas.

Com a nova lei, todas essas categorias terão o direito garantido de receber o benefício pelo período completo, independentemente de internações prolongadas.

Impactos sociais e trabalhistas da nova regra

A aprovação da Lei 15.222/25 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das gestantes e dos recém-nascidos.

Benefícios para as mães

  • Maior tempo de convivência com o bebê após o parto;
  • Redução da pressão emocional durante internações;
  • Garantia de estabilidade e recuperação física e mental adequada.

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Benefícios para as empresas

Embora implique ajustes nos prazos administrativos, a mudança tende a reduzir conflitos trabalhistas e fortalecer a imagem das companhias que respeitam as leis trabalhistas e os direitos familiares.

Benefícios para a sociedade

Ao garantir um tempo adequado para cuidados com o bebê e a mãe, a lei contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e para o desenvolvimento saudável da criança — pontos essenciais na formulação de políticas públicas voltadas à primeira infância.

Licença-maternidade e igualdade de gênero

Licença-maternidade
Imagem: Kseniya Ivanova / Shutterstock

A nova norma também dialoga com a pauta da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Ao proteger as mulheres em situações de vulnerabilidade médica, o Estado reforça o compromisso com a não discriminação e com a valorização da maternidade.

Além disso, a medida está em sintonia com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece padrões mínimos para a proteção à maternidade.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Quando a nova lei entra em vigor?
A Lei 15.222/25 entra em vigor a partir de janeiro de 2026, com aplicação imediata a todas as trabalhadoras que entrarem em licença a partir dessa data.

2. O período de licença aumentou?
Não. O total continua sendo de 120 dias, mas agora a contagem começa após a alta hospitalar em casos de internação prolongada.

3. O salário-maternidade também é afetado?
Sim. O pagamento será estendido conforme o novo início da licença, sem prejuízo ao valor ou à duração do benefício.

4. Quem aprovou a mudança?
A proposta foi apresentada pela senadora Damares Alves e aprovada pelo Congresso, com posterior sanção do presidente Lula e validação do STF.

Considerações finais

A Lei 15.222/25 marca um avanço importante na proteção à maternidade no Brasil. Ao ajustar o início da licença e do salário-maternidade para após a alta hospitalar, o país dá um passo em direção a um sistema mais humano, que reconhece a complexidade do pós-parto e garante às mulheres o direito de viver plenamente esse momento essencial da vida.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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