A partir de 2026, as mães brasileiras que enfrentarem complicações de saúde após o parto terão direito a um benefício mais justo e adaptado à realidade. A Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e traz uma mudança significativa na contagem do tempo da licença-maternidade e do salário-maternidade.
Licença-maternidade 2026: confira todas as mudanças que o STF aprovou
A Lei 15.222/25, sancionada por Lula, altera a licença-maternidade e o salário-maternidade a partir de 2026. Entenda as novas regras!
O objetivo é assegurar que a internação prolongada da mãe ou do bebê não reduza o período de afastamento do trabalho, garantindo que a mulher possa se recuperar plenamente e cuidar do recém-nascido após a alta hospitalar.
O que diz a CLT?

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De acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade garante 120 dias de afastamento remunerado, com estabilidade no emprego durante todo o período.
A trabalhadora pode escolher quando iniciar a licença — entre 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento. No entanto, os dias utilizados antes do parto são descontados do total de 120 dias.
Exemplo: se a gestante iniciar a licença 20 dias antes do nascimento, restarão 100 dias de afastamento após o parto.
Essa regra, até então, valia de forma uniforme para todas as mães, independentemente de complicações médicas ou internações prolongadas. Com a nova legislação, essa realidade muda para melhor.
O que muda com a Lei 15.222/25
A Lei 15.222/25 traz uma alteração importante: a licença-maternidade só começa a contar após a alta hospitalar, nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas.
Isso significa que o período de internação não será descontado do tempo de licença, garantindo o direito integral aos 120 dias de afastamento.
Como funciona na prática
Imagine uma situação em que o recém-nascido precisa ficar 30 dias internado em uma unidade neonatal. Antes da nova lei, a contagem da licença começaria no dia do parto, o que faria a mãe perder um mês de convivência com o bebê fora do hospital.
Com a nova regra, a contagem será postergada para o dia da alta médica, permitindo que a mãe usufrua do benefício de forma plena — o que reforça o caráter humano e social da legislação.
Licença-maternidade não aumenta, mas o direito é preservado
É importante destacar que a nova norma não amplia a duração total da licença, que permanece em 120 dias. O que muda é o momento em que ela começa a valer.
Assim, a contagem será suspensa durante a internação, seja da mãe, seja do bebê. O prazo de início passa a ser o dia em que ambos estiverem aptos para deixar o hospital.
Essa medida impede que o afastamento remunerado seja reduzido por circunstâncias médicas alheias à vontade da gestante, garantindo igualdade e proteção às mulheres que enfrentam complicações no parto.
Salário-maternidade também será ajustado
Junto com a alteração na licença, o salário-maternidade — benefício pago pelo INSS ou pela empresa, dependendo do vínculo empregatício — será automaticamente estendido conforme o novo prazo.
Ou seja, se a licença começar a contar apenas após a alta hospitalar, o pagamento do salário-maternidade acompanhará esse novo cronograma.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O benefício é destinado a:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais e facultativas do INSS;
- Seguradas especiais (como agricultoras e pescadoras);
- Empregadas domésticas;
- Mulheres em adoção, conforme regras específicas.
Com a nova lei, todas essas categorias terão o direito garantido de receber o benefício pelo período completo, independentemente de internações prolongadas.
Impactos sociais e trabalhistas da nova regra
A aprovação da Lei 15.222/25 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das gestantes e dos recém-nascidos.
Benefícios para as mães
- Maior tempo de convivência com o bebê após o parto;
- Redução da pressão emocional durante internações;
- Garantia de estabilidade e recuperação física e mental adequada.
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Benefícios para as empresas
Embora implique ajustes nos prazos administrativos, a mudança tende a reduzir conflitos trabalhistas e fortalecer a imagem das companhias que respeitam as leis trabalhistas e os direitos familiares.
Benefícios para a sociedade
Ao garantir um tempo adequado para cuidados com o bebê e a mãe, a lei contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e para o desenvolvimento saudável da criança — pontos essenciais na formulação de políticas públicas voltadas à primeira infância.
Licença-maternidade e igualdade de gênero

A nova norma também dialoga com a pauta da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Ao proteger as mulheres em situações de vulnerabilidade médica, o Estado reforça o compromisso com a não discriminação e com a valorização da maternidade.
Além disso, a medida está em sintonia com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece padrões mínimos para a proteção à maternidade.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quando a nova lei entra em vigor?
A Lei 15.222/25 entra em vigor a partir de janeiro de 2026, com aplicação imediata a todas as trabalhadoras que entrarem em licença a partir dessa data.
2. O período de licença aumentou?
Não. O total continua sendo de 120 dias, mas agora a contagem começa após a alta hospitalar em casos de internação prolongada.
3. O salário-maternidade também é afetado?
Sim. O pagamento será estendido conforme o novo início da licença, sem prejuízo ao valor ou à duração do benefício.
4. Quem aprovou a mudança?
A proposta foi apresentada pela senadora Damares Alves e aprovada pelo Congresso, com posterior sanção do presidente Lula e validação do STF.
Considerações finais
A Lei 15.222/25 marca um avanço importante na proteção à maternidade no Brasil. Ao ajustar o início da licença e do salário-maternidade para após a alta hospitalar, o país dá um passo em direção a um sistema mais humano, que reconhece a complexidade do pós-parto e garante às mulheres o direito de viver plenamente esse momento essencial da vida.
