A licença-maternidade passou por uma mudança significativa no Brasil. A partir desta semana, mães que enfrentarem complicações médicas após o parto ou cujos bebês precisarem de longas internações terão direito a um período maior de afastamento e de proteção financeira.
A alteração foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (30), por meio da Lei nº 15.222/2025. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi oficializada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, e já está em vigor.
Com a nova regra, o governo busca garantir que mães e recém-nascidos possam viver a recuperação e o início da convivência familiar com dignidade, sem prejuízos trabalhistas ou financeiros.
Continue a leitura para entender o que muda e como solicitar o benefício.
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Como era a licença-maternidade antes da mudança

Até a sanção da nova lei, a licença-maternidade tinha duração padrão de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. O salário maternidade, pago pelo INSS, seguia as mesmas regras e não havia previsão especial para casos de nascimento prematuro ou internações prolongadas da mãe ou do bebê.
Esse formato muitas vezes não atendia à realidade de famílias que passavam por situações médicas complexas. Mães que precisavam acompanhar os filhos em unidades neonatais, por exemplo, acabavam perdendo parte do tempo de convivência em casa após a alta hospitalar.
O que muda com a nova lei
A principal mudança está no marco inicial da licença-maternidade, que agora deixa de ser o parto. Quando a mãe ou o bebê permanecem internados por mais de 14 dias, a contagem dos 120 dias de licença passa a ser feita a partir da alta hospitalar.
Isso significa que a mulher terá direito a todo o período de recuperação e convivência familiar em casa, além do tempo já passado no hospital.
Além disso, o salário maternidade será pago durante o período de internação, e continuará sendo concedido por mais 120 dias após a alta, descontando apenas os dias eventualmente recebidos antes do parto.
Quem tem direito à nova licença-maternidade
A medida não beneficia apenas trabalhadoras com carteira assinada (CLT). Ela também se estende a seguradas do INSS, o que inclui:
- Contribuintes individuais (autônomas);
- Empregadas domésticas;
- Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
Para ter direito à ampliação, é necessário apresentar documentação médica comprovando o tempo de internação. O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS ou nas agências da Previdência Social.
Como solicitar a prorrogação do benefício
O processo para solicitar a ampliação da licença-maternidade é simples e pode ser feito digitalmente. Confira o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br;
- No menu inicial, clique em “Novo Pedido”;
- Busque por “Salário Maternidade” e selecione a opção correspondente;
- Anexe relatórios médicos e comprovantes de internação;
- Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio portal.
Em casos de dúvidas, é possível entrar em contato pelo número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Impacto da ampliação na vida das famílias
A mudança é vista por especialistas como um avanço na política de proteção à maternidade. Ao permitir que o período de afastamento comece após a alta hospitalar, o governo reconhece a importância do tempo de vínculo afetivo entre mãe e bebê nos primeiros meses de vida.
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Além disso, o prolongamento da licença-maternidade traz benefícios à saúde mental e física das mulheres, que passam a ter mais tempo para se recuperar do parto e se adaptar à rotina com o recém-nascido, especialmente em casos de prematuridade ou complicações médicas.
O papel do INSS e das empresas
O INSS será responsável pelo pagamento do salário maternidade às seguradas, conforme o tempo de afastamento previsto. Já as empresas privadas devem garantir que o período seja devidamente registrado e respeitado, sem prejuízo do vínculo empregatício.
A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá aplicar sanções em casos de descumprimento da norma. O objetivo é assegurar que nenhuma mãe seja prejudicada por exercer seu direito garantido por lei.
licença-maternidade e equidade de gênero

A ampliação também tem impacto direto nas políticas de igualdade de gênero. Durante a sanção, o presidente Lula destacou que “a maternidade precisa ser protegida com justiça e sensibilidade”, reforçando o compromisso do governo com a valorização do cuidado e da vida familiar.
A senadora Damares Alves, autora da proposta, ressaltou que a medida “não é apenas uma conquista das mulheres, mas das famílias brasileiras”, pois reconhece o esforço emocional e físico envolvido na maternidade.
Reforço de proteção social
A nova licença-maternidade reforça o papel do Estado como agente de proteção social, garantindo que mães não precisem escolher entre a saúde de seus filhos e a estabilidade financeira.
Com essa medida, o Brasil se aproxima de modelos adotados em outros países, que já preveem períodos mais longos de afastamento em situações médicas delicadas, reconhecendo a maternidade como uma fase que exige cuidados, apoio e tempo.



