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MEI Caminhoneiro: confira as novas funções do Portal do Empreendedor

Aprovado em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2019 prevê uma ampliação no teto de faturamento dos caminhoneiros para que eles possam atender os requisitos de Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo o Governo Federal, o MEI Caminhoneiro tem o objetivo de incentivar a formalização dos transportadores autônomos. Dessa forma, os trabalhadores poderão ser incluídos no regime previdenciário, emitir notas fiscais e garantir outras vantagens. 

Além disso, o limite de faturamento é maior que o MEI tradicional, podendo chegar a R$ 251,6 mil por ano ou em média, R$ 21 mil por mês. Nas demais categorias, o limite máximo é de R$ 81 mil.

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Qual a diferença entre MEI e ME?

Sobre o MEI Caminhoneiro

No sentido previdenciário, o MEI Caminhoneiro também possui direito à aposentadoria, auxílio-doença e outros programas que asseguram os trabalhadores formais. Nesta modalidade, a contribuição mensal à Previdência é de 12% do salário mínimo (atualmente, cerca de R$ 145). 

Além disso, quem já é MEI pode pedir a transferência para o MEI Caminhoneiro. O processo é feito através do Portal do Empreendedor e estará disponível até 31 de março

Para se cadastrar, basta acessar o portal e ir em “Quero ser MEI”. É gratuito, rápido, fácil e seu CNPJ é gerado no final do processo. Caso já possua, basta fazer login com o CPF e a senha cadastrada.

Assim, é necessário informar todos os dados e ir na opção “Transportador Autônomo de Cargas” (MEI Caminhoneiro).

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Imagem: Aleksandar Malivuk / Shutterstock.com