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MEI precisa de alvará para funcionar e emitir notas?

%Resumo% Saiba o que é MEI e descubra se há a necessidade de obter um alvará para manter a empresa funcionando

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Pessoa microempreendedor falando ao telefone enquanto escreve em seu papel.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O profissional que formalizou-se como MEI (Microempreendedor Individual) passa a ter um CNPJ, que garante a abertura da conta bancária e possibilita a emissão de notas fiscais. Além disso, ter esse tipo de CNPJ significa obter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

Entretanto, na maioria das vezes, o profissional tem muitas dúvidas no que diz respeito ao processo de abertura do MEI, principalmente com relação ao alvará de funcionamento. 

O que é MEI? 

O MEI (microempreendedor individual) geralmente é uma opção procurada porque é um tipo de CNPJ fácil e simples de abrir. Sendo assim, quando o assunto é abrir um pequeno negócio muitas pessoas recorrem a ele. 

Além disso, o MEI é um tipo de CNPJ destinado a formalizar trabalhadores autônomos que não precisam de formação técnica para exercer suas atividades. Porém, apesar de ser simples, há algumas restrições ao abrir o MEI que vão além do limite de faturamento anual. 

MEI necessita de alvará? 

Desde setembro de 2020, o MEI dispensa a emissão do alvará e a licença de funcionamento. Essa alteração aconteceu com o objetivo de fomentar o empreendedorismo, tendo em vista que esse CNPJ é voltado para trabalhadores autônomos. Além disso, a mudança tem a intenção de desburocratizar os processos para o exercício das atividades econômicas.  

Dessa forma, qualquer profissional que abriu um MEI depois do dia 2 de setembro de 2020, já tem um termo que desobriga a emissão de alvará e licença ativado automaticamente. 

Me tornei MEI antes de setembro de 2020, o que devo fazer?  

Nessa situação, há uma recomendação simples a seguir: basta ativar o termo de ciência e responsabilidade.

Portanto, para ativar esse termo será necessário fazer qualquer atualização cadastral no Portal do Empreendedor, como telefone ou e-mail. 

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Sendo assim, uma declaração de termo de ciência e responsabilidade será apresentada para que não haja necessidade do alvará de licença de funcionamento. 

Fiscalização 

O termo de ciência e responsabilidade não isenta o MEI de fiscalização. Assim, a fiscalização terá o objetivo de verificar o cumprimento de requisitos previstos em legislação. 

Portanto, dependendo da situação do empreendedor há a possibilidade de ter o termo de ciência e responsabilidade cancelado, ou seja, perder o direito de exercer as atividades até a regularização. 

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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