Termina no próximo dia 31 o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base 2022. Portanto, todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2022, independentemente do valor faturado, até mesmo se não obtiveram faturamento, devem enviar a declaração.
MEIs têm até dia 31 para entregar a declaração; confira como fazer
Termina no próximo dia 31 o prazo para os MEIs entregarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Confira como fazer.
Para realizar o preenchimento DASN-SIMEI é preciso ter em mãos os documentos que comprovem o faturamento durante o ano-calendário, que neste caso é 2022, como notas fiscais e extratos bancários. Além disso, caso MEI tenha tido um funcionário ao longo do ano, deve fornecer informações sobre ele.
Valores
A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs e, como dito anteriormente, mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira em 2022, devem realizar. Se não for entregue, é gerada uma multa de R$ 50 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.
Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite permitido de R$ 81 mil, o microempreendedor deve buscar ajuda de um contador para se desenquadrar desse regime e passar a recolher imposto como Simples Nacional.
Como preencher o DASN-SIMEI através do site?
Para preencher e entregar o DASN-SIMEI é preciso seguir as instruções abaixo:
- Entrar no Portal do Simples Nacional;
- Informar o CNPJ;
- Preencher o ano-calendário – 2022;
- Clicar em “Continuar”;
- Colocar o valor da receita bruta anual;
- Informar se teve algum empregado durante o ano;
- Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.
Como preencher o DASN-SIMEI via aplicativo?
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Também é possível preencher o DASN-SIMEI por meio do aplicativo do MEI. Confira:
- Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
- Fazer o login;
- No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
- Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
- Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.
Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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