MEIs têm até hoje (30) para entregar declaração anual
A entrega da declaração anual é obrigatória para todos os cidadãos cadastrados no MEI e pode ser realizada pelo site ou aplicativo. Confira!
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Termina hoje (30) o prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente às atividades exercidas no ano-calendário de 2021. A entrega, que a princípio seria até dia 31 de maio, foi prorrogada pela Receita Federal.
A entrega do documento é obrigatória para todos os cidadãos cadastrados no MEI, mesmo para os cidadãos que não tiveram movimentação financeira em 2021.
Caso a declaração não seja entregue, é gerada uma multa de R$ 50,00 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.
No país, atualmente, há 13.489.017 MEIs, de um total de 19.373.257 empresas ativas.
Quais documentos precisa para a declaração?
Para preencher o DASN é preciso ter em mãos os documentos que comprovem o seu faturamento durante o ano de 2021, como as notas fiscais e extratos bancários. Além disso, se o MEI tiver um funcionário, deve transmitir informações sobre ele.
Como preencher o DASN através do site?
Dessa forma, para preencher e entregar o DASN é necessário que o MEI siga as instruções abaixo:
- Entrar no site do DASN;
- Informar o CNPJ;
- Preencher o ano referente – 2021;
- Clicar em “Continuar”;
- Colocar o valor da receita bruta anual;
- Informar se teve algum empregado durante o ano;
- Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.
Como preencher o DASN por meio do aplicativo?
Outra opção para preencher o DASN é por meio do aplicativo do MEI, conforme explicação:
- Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
- Fazer o login;
- No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
- Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
- Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.
Declaração Anual do MEI
O DASN – SIMEI é uma obrigação do MEI, onde devem ser informados os valores totais das vendas ou prestações de serviços que ele teve no ano anterior. A declaração deve ser enviada ainda que a empresa não tenha tido faturamento no decorrer do ano anterior.
Caso o faturamento da empresa ultrapasse o limite permitido no MEI (R$ 81 mil), o microempreendedor deve buscar ajuda profissional de um contador para se desenquadrar desse regime e passar a recolher imposto como Simples Nacional.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com