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Metade dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS contrataram empréstimo; veja

Quase 17 milhões de trabalhadores contrataram o empréstimo com garantia do saque-aniversário do FGTS. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de um celular com a tela no aplicativo do FGTS e notas de R$50 e R$100. Acima, a palavra Saque-Aniversário.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Metade dessas pessoas (16,9 milhões) contratou empréstimo com garantia dessa modalidade do fundo.

Conforme os dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), até agosto de 2023, houve a contratação de R$ 111,4 bilhões. Além disso, 70% dos usuários dessa linha estavam com o nome sujo e não tinham acesso a outras linhas de crédito.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019, na gestão do então presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). A modalidade fez parte dos esforços da equipe econômica de impulsionar o Produto Interno Bruto (PIB). Dessa forma, aqueles que aderem a ela podem sacar um valor pré-determinado do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Pessoa sacando notas de 100 reais em caixa eletrônico
Imagem: Brastock / shutterstock.com

No entanto, é importante ressaltar que as pessoas que escolhem esse tipo de retirada monetária, em caso de demissão sem justa causa, não têm direito ao saque-rescisão. Ao deixar de ter acesso ao saldo total do fundo, elas só podem sacar a multa rescisória, de 40% do valor total depositado pelo empregador.

Mudanças na modalidade

O saque-aniversário do FGTS pode, entretanto, sofrer alteração no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), é um crítico da modalidade. De acordo com o político, trata-se de uma “distorção”, pois o FGTS serve para socorrer o beneficiário em caso de demissão. Nesse caso, há desvio de finalidade.

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Marinho enviou, então, um Projeto de Lei para a Casa Civil que prevê a alteração das regras do saque-aniversário, para que o funcionário demitido possa retirar o valor integral do fundo. Dessa forma, a regra seria aplicada retroativamente, incluindo os trabalhadores que utilizaram o saque-calamidade nos últimos anos. Por fim, veja aqui quais as outras situações em que o saque do FGTS é permitido.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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