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Ministro do STF nega suspender aumento da margem para consignado

Nunes Marques negou o pedido do PDT que solicitava a suspensão da lei que aumentou o percentual da margem do consignado.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
empréstimo

Na última quarta-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques negou o pedido do PDT que solicitava a suspensão da lei que aumentou o percentual de renda que pode ser comprometido no pagamento de parcelas do empréstimo consignado.

Em síntese, a medida, aprovada pelo Congresso Nacional neste ano, prevê que a margem para a concessão do empréstimo passa para 40% e é válida para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados. Além disso, recentemente, beneficiários de programas de transferência de renda, como Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, a norma está na mesma lei que liberou a contratação de consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. De modo que, no empréstimo consignado, as parcelas são descontadas automaticamente dos vencimentos do contratante.

“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, concluiu Nunes Marques. Além de destacar que as leis anteriores sobre o tema já têm 20 anos ou mais.

Constitucional

“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, afirmou o ministro.

Ademais, Nunes Marques considerou que aposentados da iniciativa privada e do serviço público “necessitam de recursos financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica agudizada pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu”.

Financiamentos mais caros

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“Esses beneficiários, não possuindo a opção de contratos de crédito com taxas de juros menos elevadas, terminam obtendo financiamentos mais caros e, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”, ponderou.

Por fim, o relator alegou que não há violação do princípio da dignidade humana.

“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, completou.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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