Entenda quem tem a obrigação de declarar
Todas as pessoas físicas, independentemente do cargo que ocupam ou se possui carteira assinada ou não, devem realizar a declaração do Imposto de Renda caso recebam um valor anual superior a R$ 28.559,70. A obrigatoriedade também se estende a pessoas físicas, inclusive MEIs que ultrapassem esse teto.
Se a sua declaração é obrigatória e você atrasa o envio do documento, saiba que a Receita Federal imputa uma multa mínima de R$ 165,74, fora outros encargos. O valor pode aumentar consideravelmente se seus ganhos exigirem o recolhimento de tributo por parte do governo.
Veja como declarar o Imposto de Renda sendo autônomo
Enquanto autônomo, você precisará acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal com seus dados do gov.br. No preenchimento, você deverá informar dados pessoais, profissionais e de renda, assim como informações que possam deduzir o imposto devido, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Em suma, o procedimento é bastante semelhante às demais pessoas, diferenciando apenas no que concerne ao fato de ser um profissional autônomo e um método particular para tal. Neste sentido, a pessoa deverá selecionar a ocupação “Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista)” e informar os rendimentos como “Trabalho não assalariado”.
No que se refere às finanças, o profissional deve informar todos os aportes recebidos profissionalmente, bem como as reservas financeiras que possua, como poupança e outros tipos de investimento. Na declaração, também exige-se que se informe sobre bens e propriedades, inclusive o carro que utiliza para trabalhar.
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