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Motoristas com dívidas devem ficar atentos a esta notícia

Supremo Tribunal Federal considerou constitucional uma medida que pode apreender a CNH de condutores. Entenda mais sobre o assunto.

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Imagem de uma pessoa segurando uma CNH, Carteira Nacional de Habilitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, na última quinta-feira (9), que a medida de apreensão de CNH, assim como a do passaporte de viagem, são constitucionais em caso de pessoas julgadas e com dívidas jurídicas.

Na prática, além do recolhimento dos documentos, a pessoa fica também proibida de participar de concursos e licitações públicas. A proibição dura até a quitação da dívida.

Com o dispositivo, fica autorizado “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” que favoreçam o cumprimento de decisões judiciais.

Constitucionalidade de artigos no Código de Processo Civil permite apreensão da CNH

Segundo o STF, a medida não pode interferir no ordenamento processual nem nos direitos fundamentais da pessoa humana. Contudo, o órgão julgou como constitucional a apreensão da CNH e do passaporte até o cumprimento judicial de ações, desde que feitas de forma proporcional. Para o relator da ação, ministro Luiz Fux, o recurso do CPC contribui para a efetividade do pagamento de dívidas.

Para entender sobre a proporcionalidade informada, é possível explicar que um cidadão comum pode ter sua CNH apreendida, contudo, um taxista ou motorista de aplicativo precisa dela para obter renda.

Medida pode ampliar os casos de execução de ações judiciais

Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, o recurso de execução da dívida a partir da apreensão de documentos pode deixar mais eficaz o pagamento de dívidas judiciais. Isso porque, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, 65% de todas as execuções pendentes na Justiça são fiscais.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin votou contra a medida e declarou que seu voto era favorável para que ela acontecesse apenas para situações de pagamento de obrigações alimentares. De acordo com Fachin, “as medidas coercitivas em abstrato são inadequadas, desnecessárias e desproporcionais para o descumprimento de decisões de obrigações pecuniárias.”

Os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso apoiaram o voto de Fux.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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